25.5.07

Isenção para vítimas de violência doméstica

in Jornal de Notícias

As vítimas de violência doméstica passam a estar isentas do pagamento das taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde a partir da próxima semana, segundo um decreto-lei ontem publicado em "Diário da República".

"As vítimas de violência doméstica estão, sem dúvida, sujeitas a maiores riscos, já que a violência doméstica é o tipo de violência que ocorre entre os membros de uma mesma família ou que partilham o mesmo espaço de habitação", lê-se no diploma.

Com a entrada em vigor deste decreto-lei, as vítimas de violência doméstica juntam-se a um grupo com várias categorias de pessoas isentas de taxas moderadoras, entre os quais grávidas e parturientes, as crianças até aos 12 anos, os pensionistas de doença profissional, os dadores benévolos de sangue, os doentes mentais, os insuficientes renais crónicas e os bombeiros.

No ano passado foram registados em Portugal 22 casos de homicídio ou tentativa de homicídio contra mulheres e mais de 13 mil crimes de violência doméstica, segundo dados da Associação de Apoio à Vítima.

A inclusão destas vítimas no extenso rol de população isenta de taxas moderadoras, calculadas em 55% dos cidadãos, surge na semana em que voltou à discussão a alteração do financiamento do sistema de saúde. Apesar de as receitas das taxas moderadoras representarem apenas 0,1% do orçamento da saúde, a revisão desta isenção é um dos temas em discussão.

O ministro da Saúde adiantou esta semana como exemplo de revisão a reformulação da isenção para crianças até aos 12 anos, em função do nível de rendimentos da família. A medida insere-se na proposta de revisão das isenções (em função dos rendimentos e da gravidade das doenças) que é apenas uma das propostas avançadas por uma comissão de peritos para a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde.