16.5.07

Parlamento debate direitos dos emigrantes que querem adoptar crianças em Portugal

Andreia Sanches, in Jornal Público

Proposta de lei do PS quer corrigir "lapso" que implicou um "retrocesso" para quem vive fora do país


Aquilo que pode ter sido um "lapso, e não "uma vontade expressa do legislador" quando as regras da adopção foram alteradas há quase quatro anos, poderá finalmente ser corrigido com um diploma hoje debatido na Assembleia da República (AR). É um projecto de lei do PS que volta a dar, na adopção de crianças, as mesmas condições a portugueses residentes no estrangeiro e a cidadãos que vivem em território nacional.
Na exposição dos motivos do diploma, que tem entre os seus subscritores a deputada Maria Carrilho, explica-se que, "aquando da última revisão do regime jurídico da adopção", em 2003, foi "suprimida uma norma que assegurava a possibilidade de os portugueses residentes no estrangeiro poderem candidatar-se à adopção de menores residentes em Portugal em condições análogas" às das pessoas que vivem no país.

A lei diz que as crianças só devem ser adoptadas por residentes noutros países "quando se mostre inviável a adopção em Portugal". E como o número de meninos sinalizados para a chamada adopção internacional é sempre muito reduzido, os emigrantes passaram a ter menos hipóteses de adoptar crianças portuguesas.

Houve "um retrocesso em matéria de direitos", diz Maria Carrilho, que chegou a receber algumas queixas. "Isto tem complicado a vida a vários candidatos. Há quase um ano, entregámos uma proposta ao presidente da AR, mas o assunto não terá sido considerado tão importante quanto outros e só agora vai ser debatido", explicou ao PÚBLICO.

Esta proposta consiste em recuperar apenas a redacção do artigo 15 da lei que vigorou até 2003 e corrigir o que, nas palavras usadas no projecto de lei, pode ter sido apenas "um lapso material" - de resto, os deputados consideram que a generalidade das mudanças então introduzidas para agilizar os processos de adopção é positiva.

Assim, tal como prevê a lei, "quando se mostrar viável a adopção em Portugal, não é permitida a colocação de menor com vista à sua adopção no estrangeiro", mas recupera-se a alínea onde se acrescentava que a regra "não é aplicável" se o menor "for da nacionalidade do candidato a adoptante ou filho do cônjuge deste ou se o interesse do menor aconselhar a adopção no estrangeiro". Ou seja, caso a proposta do PS seja aprovada, os emigrantes voltam a ficar em pé de igualdade com quem vive no país. Luís Villas-Boas, que presidiu à comissão que apresentou propostas de revisão da lei da adopção, garante que nunca se propôs alterar o artigo 15 e retirar direitos aos emigrantes. "A alínea simplesmente caiu. Membros da comissão envidaram esforços para que a situa-ção fosse corrigida para se repor o artigo." Mas sem sucesso.

A procuradora-geral adjunta, Joa-na Marques Vidal, que integrou a equipa, só pode admitir que o artigo terá caído por lapso. Positivo, sublinha, é que se corrija finalmente o problema.

A deputada Maria Carrilho apercebeu-se do problema quando começou a receber queixas de candidatos