16.7.07

Mediação familiar alargada a cinco cidades e novos litígios

Clara Vasconcelos, in Jornal de Notícias

Porto, Coimbra, Braga, Leiria e Setúbal vão dispor, a partir de hoje, de mediadores para resolução de litígios emergentes de relações familiares. Trata-se de uma solução extrajudicial para resolução de conflitos surgidos no âmbito de divórcios e separação de pessoas e bens, atribuição e alterações de pensão de alimentos, uso dos apelidos do ex-cônjuge ou atribuição da casa de morada de família.

Até agora, o Ministério da Justiça só disponibilizava este serviço em Lisboa e comarcas limítrofes, como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Seixal e Sintra. Também só era possível resolver questões relacionadas com a regulação ou incumprimento do acordo de regulação do poder paternal. A partir de hoje, não só é alargada a cinco novas cidades, como será possível recorrer à mediação familiar para resolver um maior número de litígios.

A mediação permite, por exemplo, ajudar um casal a chegar a acordo quanto ao destino da casa que ambos partilhavam antes do divórcio. Ou orientar um casal quanto ao montante da pensão de alimentos que é justo um prestar ao outro. Também orientará o casal na definição da guarda dos filhos, ajudando-os a determinar quando e como pode um dos progenitores ir buscar a criança à escola e ficar com ela durante o fim-de-semana. Pode ainda, ser útil, se for esse o interesse das partes, ajudar na reconciliação.

As vantagens da mediação relativamente aos tribunais prendem-se sobretudo com uma maior informalidade do acto e com a demora na mediação é tudo mais rápido.

Para se iniciar o processo, basta que um dos dois cônjuges solicite a intervenção do Serviço de Mediação Familiar, por e-mail ou por contacto telefónico para o Gabinete de Resolução Alternativos de Litígios (808262000). Este gabinete contactará as partes. Se o casal aceitar a mediação, paga 100 euros (50 euros cada) e iniciam-se então as sessões de mediação. O mediador ajudará o casal a pôr termo ao litígio e entrar em acordo.

A duração da mediação não tem um prazo pré-estabelecido, mas a experiência dita que os litígios têm sido resolvidos entre um e três meses. A resolução de conflitos familiares através da mediação existe em Portugal desde 1999, a título experimental.