20.7.07

Patrões querem que Constituição facilite despedimentos e limite greve

João Manuel Rocha, in Jornal Público

Quatro confederações reclamam alargamento das modalidades de cessação dos contratos de trabalho


As confederações patronais querem que a Constituição da República torne mais fáceis os despedimentos, que o direito à greve passe a ser mais restritivo e que a contratação colectiva possa ser feita com outras estruturas para além dos sindicatos. As pretensões fazem parte de uma posição comum ontem divulgada pelas confederações da indústria (CIP), comércio (CCP), turismo (CTP) e agricultura (CAP) sobre a próxima revisão do Código do Trabalho.

Quanto aos despedimentos, os patrões reclamam a revisão do artigo 53º da Constituição, o qual garante aos trabalhadores a segurança no emprego, proibindo "o despedimento sem justa causa por motivos políticos ou ideológicos". A actual redacção "tem fundamentado grandes limitações em matéria de cessação do contrato de trabalho, especialmente no que respeita ao despedimento individual", argumentam, num documento que se segue à apresentação, no final de Junho, das primeiras propostas da Comissão do Livro Branco para as Relações Laborais.

No que respeita ao direito à greve, a CIP CCP, CTP e CAP consideram necessário modificar a passagem da Constituição que, no artigo 57º, atribui aos trabalhadores a competência para "definir o âmbito de interesses a defender através da greve". "A extrema latitude revelável naquelas previsões constitucionais tem tornado questionável a ilicitude de certas formas de paralisação por mais aberrantes que se patenteiem", referem. Para as confederações é "absolutamente necessário definir adequadamente a greve, circunscrevendo-a à finalidade de defesa dos interesses colectivos profissionais dos trabalhadores directamente implicados, demarcando baias para a sua licitude".

Por outro lado, os patrões querem ver modificada a passagem do artigo 56º da Constitução sobre direitos das associações sindicais e contratação colectiva. O seu entendimento é de que devido à "premente necessidade de implementar e desenvolver a negociação, em domínios bem específicos, ao nível da própria empresa" a contratação deve deixar de ser um exclusivo dos sindicatos.

As confederações reclamam também alterações nas competências das comissões de trabalhadores. A passagem no artigo 54º que estabelece como direito dessas organizações "o controlo de gestão nas empresas" pode, na sua opinião, para eles colidir com o princípio da livre iniciativa igualmente previsto na Constituição, pelo que deve ser eliminado. Tal como o direito das comissões de trabalhadores e dos sindicatos a participarem nos processos de reestruturação.

Algumas das propostas para modificar a lei fundamental são acompanhadas de pedidos de revisão da legislação laboral. É o que acontece com os despedimentos. Os patrões reclamam um alargamento das modalidades de cessação do contrato de trabalho, incluindo o despedimento por perda de confiança e por inadaptação do trabalhador, a possibilidade de despedimento colectivo para renovação da empresa e modificações nas regras de despedimento por extinção do posto de trabalho. Outras medidas reclamadas prendem-se com a maior flexibilidade na duração do tempo de trabalho, prazos mais curtos para a vigência das convenções colectivas e alargamento do período experimental pelo menos para o dobro dos actuais 90 dias previstos para a generalidade dos trabalhadores.