13.12.07

Tratado de Lisboa assinado hoje

in Sic

Nova lei fundamental da UE promete maior eficácia e peso político do bloco dos 27 no Mundo


O novo Tratado da União Europeia, assinado hoje em Lisboa, visa melhorar a eficácia do funcionamento de um bloco com quase três dezenas de países e reforçar o seu peso político e diplomático no Mundo globalizado.

O oficialmente designado Tratado Reformador da União Europeia, que ficará para a História igualmente como Tratado de Lisboa, foi concebido também para aumentar a coerência política, a legitimidade e a transparência democrática de um bloco comunitário único no Mundo, bem como para aproximar a sua população - mais de 450 milhões de habitantes - do funcionamento das suas instituições decisórias.

O novo Tratado europeu, cuja redacção final foi dirigida pela actual presidência portuguesa da UE e aprovado na madrugada de 19 de Outubro último, em Lisboa, pelos líderes dos 27 Estados membros, vai substituir a fracassada Constituição Europeia, que foi inviabilizada, em 2005, pelos referendos negativos ao documento em França e na Holanda.

No preâmbulo do novo Tratado, sublinha-se, nomeadamente, que o documento tem por objectivo "completar o processo lançado pelo Tratado de Amesterdão e pelo Tratado de Nice [actualmente em vigor], no sentido de reforçar a eficiência e a legitimidade democrática da União, e bem assim a coerência da sua acção".

O compromisso político sobre "as grandes linhas" do texto da nova "Lei Fundamental" dos 27 foi alcançado na madrugada de 23 de Junho último, em Bruxelas, no final da presidência alemã da UE, quando os chefes de Estado e de Governo da União chegaram a acordo sobre o mandato a dar à presidência portuguesa da UE, em exercício até ao fim do ano, para a elaboração do documento final.

As alterações relativamente ao anterior projecto de Tratado Constitucional (ou Constituição Europeia) não são muitas e a maior parte tem um valor sobretudo simbólico, como o abandono da referência a um hino e à bandeira da União Europeia, e a denominação do responsável pela Política Externa Comum da UE, que deixa de se chamar "ministro dos Negócios Estrangeiros", passando a ser designado por "Alto Representante".

Tratado de Lisboa

Algumas das principais novidades do Tratado de Lisboa, face à abandonada Constituição Europeia e ao Tratado de Nice, em vigor

Um tratado em vez de uma constituição
A Constituição Europeia iria substituir todos os Tratados europeus existentes. O novo Tratado irá alterar os dois Tratados constitutivos actuais.

Na prática, continuarão a vigorar esses dois Tratados - Tratado da União Europeia (Maastricht, de 1992) e Tratado da Comunidade Europeia (Roma, de 1957) -, aos quais o novo Tratado Reformador introduzirá alterações, uma delas o nome do segundo, que passa a designar-se Tratado sobre o Funcionamento da UE.

Isto significa uma concessão dolorosa para muitos dos Estados membros que ratificaram a Constituição Europeia e que vêem perder-se a tentativa de constitucionalizar o sistema político europeu.

União, em vez de comunidade
Como a mudança no nome do segundo Tratado, a Comunidade Europeia desaparece de vez, sendo o seu espaço ocupado pela União Europeia, que passa a ser uma entidade única, que herda a personalidade jurídica da Comunidade.

Isto significa o fim da complicada estrutura "em pilares", simplificando a acção da União no plano interno e externo. Finalmente, a UE passa a ser uma entidade única.

Maioria qualificada
O Tratado Reformador retoma o sistema de votação por "maioria qualificada" previsto na Constituição, o qual prevê que uma decisão será adoptada no Conselho de Ministros da UE, se tiver o apoio de 55% dos Estados-membros (ou seja 15) em representação de pelo menos 65% da população total da União. Além disso, qualquer minoria de bloqueio deverá incluir pelo menos quatro Estados-membros, em vez dos três actualmente.

Mas para obter o apoio da Polónia, os 27 tiveram de fazer uma série de concessões a este país. O novo sistema de votação entrará em vigor apenas em 2014, em vez de 2009, e, até 2017, um Estado-membro pode pedir a aplicação do antigo sistema complicado de votação instituído pelo Tratado de Nice, em 2000.

Depois de 2009, uma decisão poderá ser reexaminada num "prazo razoável" a pedido de um grupo de Estados-membros que não tenham a minoria de bloqueio necessária para impedir a medida, mas que reúnam pelo menos 3/4 dessa minoria.

Inovações institucionais
A partir de 2009, haverá um presidente do Conselho Europeu eleito por dois anos e meio pelos seus membros, que são os chefes de Estado ou de Governo dos países da UE. Competir-lhe-á assegurar a coerência dos trabalhos do Conselho Europeu e funções de representação externa da UE, mas não terá funções executivas.

As actuais presidências semestrais da UE serão modificadas de acordo com uma decisão a tomar pelo Conselho, o qual deverá prever equipas de três Estados-membros para um período de 18 meses, que assegurarão entre elas a presidência do Conselho Assuntos Gerais e dos Conselhos de Ministros sectoriais da UE (Economia e Finanças, Agricultura, Justiça e Assuntos Internos, Ambiente, entre outros).

Já as reuniões do Conselho Relações Externas passam a ser presididas pelo Parlamento Europeu, sob proposta do Conselho Europeu. Isto reforçará a importância das eleições europeias, já que o Conselho Europeu terá de ter em conta os seus resultados para submeter ao PE o seu candidato à presidência da Comissão Europeia.

Tal como agora, o PE deverá também aprovar a investidura da Comissão no seu todo e guarda o poder de votar uma moção de censura (por maioria de 2/3), o que implica a demissão do executivo comunitário.

Reforço dos parlamentos nacionais
A Holanda obteve o reforço dos poderes dos Parlamentos nacionais no processo decisório da União.

Passam a poder pedir, em certas condições, à Comissão Europeia para voltar a examinar um proposta legislativa que estimem violar o princípio da subsidiariedade, segundo o qual a União só intervém quando os Estados membros sozinhos não estiverem em condições de enfrentar eficazmente o problema em questão, como previa a Constituição.

Poderão também, se metade deles o desejar, submeter a questão a uma votação no Conselho e no PE, bastando que uma destas instituições se pronuncie a favor da objecção para pôr termo ao processo legislativo europeu.

Mais garantias para os Estados e mais flexibilidade
O novo Tratado prevê igualmente uma mais precisa definição das competências da UE, estabelecendo que tudo o que não é atribuído à União continua a ser da exclusiva competência dos Estados-membros.