25.4.08

Governo admite criminalizar recurso a "falsos recibos verdes"

João Ramos de Almeida, in Jornal Público

Ministério do Trabalho diz que ainda só foram feitas propostas e que não há, portanto, opções finais


O Governo admite poder criminalizar o recurso a "falsos recibos verdes". Em resposta a uma dúvida do PÚBLICO questionando a razão do executivo não ter optado por criminalizar a simulação de contratos, um nota do gabinete do ministro do Trabalho refere que "o Governo entregou a sua primeira proposta para discussão com os parceiros sociais, ainda não optou".

A proposta foi inicialmente feita pelo inspector-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, no Parlamento, como necessária à maior eficácia das inspecções na supressão dos contratos simulados, seguindo o caso francês, que possui penas de prisão para esses casos. Mas a proposta do Governo de revisão do Código do Trabalho, entregue anteontem aos parceiros sociais, nada refere sobre esse aspecto.
A CGTP, que recebera bem a proposta do inspector-geral, reagiu criticamente ao documento governamental. Ainda ontem, em conferência de imprensa, o secretário da CGTP, Carvalho da Silva, referiu não haver um verdadeiro combate à precariedade, nem um reforço da Inspecção-Geral do Trabalho, nem propostas de penalização de infracções. A criação de uma taxa social de cinco por cento sobre os rendimentos auferidos pelos trabalhadores com "recibos verdes" foi apontada como forma de "legalizar a precariedade", que pode "manter eternamente o trabalhador nessas formas de contrato".

Acresce que a proposta governamental pode vir a agravar a situação dos 454,8 mil trabalhadores "independentes". Prevê-se que esses trabalhadores passem a fazer descontos - não sobre um escalão escolhido pelos trabalhadores - mas sobre os seus verdadeiros rendimentos. Embora o rendimento presumido seja de 70 por cento do valor recebido, o certo é que a maioria dos trabalhadores independentes desconta sobre o escalão mínimo de 610 euros. E ainda que esteja previsto um período de transição - em que o trabalhador apenas pode aumentar um escalão por cada ano - é admissível verificar-se um corte de rendimentos.

Além disso, a descida de cinco pontos percentuais na taxa social dos trabalhadores "independentes"- que surge em simultâneo com a imposição da taxa social a recair sobre as empresas - não se aplica a todos. Actualmente, 28 por cento desses trabalhadores desconta através do regime obrigatório (sem eventualidade de saúde), pagando uma taxa de 25,4 por cento. Os restantes 72 por cento pagam o regime alargado (com saúde), através de uma taxa de 32 por cento.

O Governo anunciou a uniformização dos dois regimes, alargando a eventualidade de saúde para todos, através do pagamento da taxa de 24,6 por cento. Ou seja, um quarto dos "independentes" pagará o mesmo, embora por uma maior cobertura social.

454
Há em Portugal 454 mil trabalhadores no regime independente que serão abrangidos pela nova legislação