19.6.08

A directiva

in Jornal Público

País de retorno
A directiva prevê o regresso voluntário dos imigrantes irregulares para o país de origem ou de passagem com os quais haja acordos, ou ainda para outro escolhido por si, se lá for admitida a sua entrada. Não abrange os requerentes de asilo.

Regresso voluntário
Os visados terão um prazo entre os sete e os trinta dias para regressarem "voluntariamente" ao seu país. Este período pode ser alargado de um modo "apropriado" às circunstâncias, por exemplo no caso de crianças em idade escolar ou em situações que relevem de laços familiares ou sociais.

Retenção
Esta medida aplica-se em caso de "risco de fuga" ou se o imigrante em situação irregular recusar a expulsão. O texto legal garante às organizações não governamentais, entre outras entidades, acesso aos centros de retenção, a possibilidade de recurso e o direito do visado a ter assistência jurídica.

Duração da retenção
A duração máxima da retenção é de sete dias. Mas ela pode ser prolongada até 18 meses, em caso de "falta de cooperação" do visado ou do atraso de obtenção de terceiros países de documentos necessários. Decorrido o período máximo de retenção, o estrangeiro é posto em liberdade. Neste momento, a duração desta medida de privação de liberdade é ilimitada em sete países europeus - Dinamarca, Estónia, Finlândia, Lituânia, Holanda e Reino Unido. Em França ela é apenas de 32 dias. Mas na Alemanha já vai até aos 18 meses. Três países, a Irlanda, o Reino Unido e a Dinamarca estão dispensados de introduzir harmonizações legais dos prazos, devido a situações específicas nos domínios da Justiça e dos assuntos internos.

Proibição de regresso
Uma expulsão de um imigrante ilegal é seguida de interdição de regresso durante cinco anos, ou mais se o imigrante for considerado uma "ameaça grave" para a ordem e a segurança.

Menores e famílias
Os menores não acompanhados e as famílias com menores só serão colocadas na situação de retenção em último caso. O texto legal garante ainda o acesso à educação dos menores e pede aos Estados-membros que tenham em conta "o interesse superior da criança". Porém, autoriza a expulsão de menores não acompanhados para países onde, embora não tenham lá nem família nem tutores, possam ser acolhidos em "estruturas adequadas". AFP

O voto português

Os eurodeputados portugueses do PS, a maior delegação do país em Estrasburgo, do PCP e do Bloco de Esquerda, votaram contra o projecto de lei, e os do PSD e do CDS-PP, que integram a família do Partido Popular Europeu, a favor. A Plataforma das Estruturas Representativas das Comunidades Imigrantes em Portugal considerou a aprovação, pela voz do seu coordenador, Paulo Mendes, em declarações à agência Lusa, "inaceitável", "desumana" e um "claro retrocesso" do que deve ser a política de imigração da União Europeia.