12.6.08

Tráfico de mulheres atrai organizações criminosas

Tiago Rodrigues Alves, in Jornal de Notícias

Segundo o estudo, a maioria tem menos de 35 anos, é de nacionalidade brasileira, seguindo-se as da Europa de leste e africanas, de contextos sociais fragilizados, com forte debilidade económica e dependentes a seu cargo.

Perfil elaborado pelo SEF Perfil da mulher vítima de tráfico para exploração: brasileira, de 22 a 30 anos, solteira, com nível de instrução médio, empregada do sector terciário no país de origem e viaja para Portugal pelos seus meios e vontade. Estudo que hoje vai ser discutido alerta para o aumento do tráfico de mulheres por ser uma actividade de lucro elevado e de baixo risco. Agentes policiais e judiciários recomendam centralização das investigações e mais cooperação. Um relatório do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra afirma que o crime de tráfico de mulheres tem vindo a sofrer um grande aumento por ser muito atractivo em termos de risco "versus" lucro, muito por culpa de falhas na investigação. Para além do aparecimento de novas associações criminosas a praticar este crime, grupos que estavam normalmente associados a outro tipo de actividades ilegais estão, agora, a alargar a sua área de actução para o tráfico de mulheres, tendo em conta o grau atractividade deste "negócio". As conclusões do estudo apontam várias carências ao modo como o tráfico de mulheres ainda é encarado e combatido em Portugal. Segundo o relatório, a distribuição das competências de investigação deste fenómeno e dos diversos crimes a ele associados por vários organismos policias, com a ausência de uma estrutura de coordenação e um sistema de informatização e de informação integrada eficaz, prejudica a eficácia investigativa e uma posterior condenação dos criminosos. Outra das críticas apontada por muitos dos entrevistados foi a necessidade de o Ministério Público desempenhar "na investigação deste tipo de criminalidade um papel mais eficaz e proactivo, o que, para alguns operadores judiciários, pode passar pela criação de departamentos especializados". Entre as diversas soluções apontadas pelas partes ouvidas no estudo, surge, em primeiro lugar, a atribuição da investigação do tráfico de pessoas a um único orgão de investigação criminal - à Polícia Judiciária ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - com um maior grau de especialização e uma eficiente articulação e comunicação entre os organismos policiais e criminais. O estudo revela, ainda, que vários agentes judiciários pediram uma maior e melhor colaboração com a Europol, a Interpol e os organismos e instituições dos países de origem das vítimas. Já que, como se trata de um crime transfonteiriço, a eficácia do combate ao tráfico apenas pode ser conseguida com uma boa cooperação entre as várias forças policiais envolvidas, revelando-se esta colaboração também essencial para a protecção das vítimas. Todavia, o estudo refere que as mudanças no aspecto legislativo não chegam.

Para além do aspecto organizacional e de cooperação, vários agentes judiciários referiram a a falta de meios humanos e materiais que origina uma hierarquização da tipologia dos crimes e dentro do próprio crime do tráfico de pessoas. Noutro aspecto, foi também reclamada mais formação para os agentes policias e operadores judiciários de modo a detectarem situações de tráfico de mulheres para exploração sexual e dirigirem as investigaçãoes nesse sentido, não as confundindo com o lenocínio. Para os especialistas, a especificidade da vítima também merece outra atenção. São mulheres que normalmente saem dos países de origem por questões monetárias, entram ilegalmente nos países de destino e, por vezes, temem represálias sobre a sua família caso fujam ou denunciem os traficantes. Têm medo de recorrer ou colaborar com o Estado. Esta situação pode ser acautelada, por exemplo, evitando a deportação na hora que, para além de dificultar a condenação dos criminosos, é prejudicial para a sua reintegração.