24.9.08

Economia paralela sem redução ao longo de quase três décadas

João Ramos de Almeida, in Jornal Público

Os estudos internacionais frisam que a parte não observada da economia está sobretudo relacionada com a informalidade das relações laborais


Um grupo de trabalho nomeado pelo ministro das Finanças estima que, desde 1981 até 2005, o peso da economia informal em Portugal pouco variou, situando-se nos 22 por cento do Produto Interno Bruto, segundo um relatório solicitado pelo PÚBLICO.
Composto por quadros da administração fiscal, o grupo foi nomeado em Abril de 2006, para criar um "mapa da fraude e evasão fiscal, a utilizar no âmbito da DGCI". Devia definir "os principais sectores, actividades e valores envolvidos na economia paralela", tal como acontece noutros países.

O relatório final - cujos dois relatórios de progresso as Finanças não disponibilizaram - sublinha o conceito de "economia não observada" que vai da "economia ilegal", passando pela "economia subterrânea" (economia legal desrespeitadora das normas fiscais ou sociais), pelo "sector informal" (carácter familiar da actividade) até ao "autoconsumo das famílias". Os valores foram encontrados usando modelos de diversos autores internacionais. Pressupôs-se que a economia paralela pode ser determinada indirectamente, através das partes não declaradas do esforço fiscal, do consumo, da taxa de desemprego, circulação monetária ou ainda dos trabalhadores que, declarando-se por conta própria, são verdadeiros assalariados.

A conclusão é a de que a economia paralela oscilou - de 1981 a 2005 - entre 20 e 23,1 por cento do PIB. Estes números corroboram os de outros estudos com a mesma metodologia. Na Europa, Portugal situa-se acima da média (16 por cento) e próximo de Espanha, Itália, Grécia ou Bélgica. A nível mundial, está abaixo da Europa e Ásia ex-socialista (38 por cento), da Ásia (26) ou África (41).

Mas o próprio grupo de trabalho concluiu - citando a OCDE, FMI e OIT - que "há fundadas dúvidas sobre a relevância e acuidade das hipóteses". A quantificação é, aliás, "fonte frequente de confusões e erros", pelo que os dados "deverão ser assumidos e interpretados com particular cuidado". O método, como se frisa, é pouco sensível "a alterações de política governativa" e, por isso, não é "particularmente vocacionado" para orientar a administração fiscal.

Tentando obviar essa lacuna, o grupo de trabalho estudou os valores dos próprios serviços de inspecção do fisco, para quem, supostamente, deveriam fornecer um mapa de orientação da inspecção. E fê-lo com números apenas a partir de Outubro de 2004, quando foi introduzido o documento de correcção único, até Junho de 2006. Tomaram-se os valores corrigidos pelas inspecções ao rendimento colectável e o respectivo imposto em falta (ver caixa).

Se corresponde à realidade, a constância dos números em quase 30 anos pode revelar uma má escolha dos instrumentos de ataque à economia paralela ou alguma condescendência.

Os estudos internacionais frisam que o fenómeno relaciona-se com a informalidade das relações laborais. Mas em 2004 a firma Mckinsey sublinhava a existência em Portugal de 30 por cento de trabalho informal (não-rural) e actualmente a revisão do Código do Trabalho ainda prevê medidas contra a precariedade do trabalho.

Durante a década de 80-90, os Governos aceitaram as dívidas das empresas à Segurança Social como apoios indirectos. Até há bem pouco tempo não havia cruzamento entre os dados fiscais e os da Segurança Social. Os serviços fiscais ainda se esforçam por uma informatização integrada. Não há mecanismos automáticos de detecção de sinais exteriores de riqueza. Os métodos indiciários de apoio à inspecção tributária foram sendo sucessivamente prometidos desde que o Código do IRS foi aprovado em 1989.

Os dados da inspecção tributária revelam maiores correcções às declarações de IRC na actividade de intermediação financeira (26 por cento do total), sociedades-topo de grupos económicos (12,4 por cento), actividades ligadas à construção (construção e engenharia, 10 e 5,4 por cento, respectivamente) e comércio por grosso de combustíveis (10 por cento). Em IRS, a correcção foi nas actividades desportivas (9,5 por cento), construção (5,5 por cento), engenharia civil (4,4 por cento), actividades técnicas ligadas à construção (3,6 por cento.