21.11.08

Governo aprova nova lei que reforça protecção das vítimas de violência doméstica

Ana Cristina Pereira, in Jornal Público

Texto aprovado ontem de manhã em Conselho de Ministros admite utilização de novos meios tecnológicos


O Conselho de Ministros aprovou ontem uma proposta de "regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas". A lei--quadro, diz o secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão, concede às vítimas "uma protecção mais consistente".

Estabelece-se o "estatuto da vítima" de violência doméstica e em seu torno um conjunto de direitos e de deveres de âmbito judicial, laboral, social e de acesso à saúde. Os processos assumem natureza urgente, o que significa que se sujeitam a prazos processuais mais curtos e que correm durante as férias judiciais. Os pedidos de apreciação de apoio judiciário ganham igual natureza. E pode-se aplicar "medidas urgentes de protecção às vítimas no prazo de 48 horas subsequente à constituição do arguido".

O mês passado, depois de muita pressão, sobretudo da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, o Parlamento aprovou uma alteração do Código do Processo Penal para permitir a detenção de suspeitos de violência doméstica fora de flagrante delito. A proposta de lei-quadro contém um regime específico para a detenção fora do flagrante delito. E "quando não for possível apresentar o agressor imediatamente ao juiz será possível mantê-lo detido por um período não superior a 48 horas, salvaguardando-se assim a vítima da eventual continuação de uma actividade criminosa", explicou Lacão.

A proposta não gerará grande surpresa quando for submetida à Assembleia da República. Junta um conjunto de disposições legais que já existem e "vai mais longe na protecção às vítimas", resume Lacão. Refere-se, por exemplo, ao recurso a meios técnicos de controlo à distância para manter o agressor longe da vítima. E à hipótese de uso de tele-assistência.

Que meios técnicos? A pulseira electrónica, claro. Mas também "um sistema que possa disparar um SOS para um call center" - um telemóvel pelo qual a vítima possa ligar para uma central que lhe fará um atendimento prioritário.

As últimas alterações ao código laboral já aqui aparecem: "O trabalhador vítima de violência doméstica tem direito a ser transferido, temporária ou definitivamente", para "outro estabelecimento da empresa", desde que apresente queixa-crime ou saia da "morada de família". E o empregador só pode "adiar a transferência" se esta for fundamentada "em exigências imperiosas ligada à empresa ou serviço, ou até que exista posto de trabalho compatível disponível" (a violação a este ponto constitui contra-ordenação grave).

Há transferências do previsto no Plano Nacional Contra a Violência Doméstica. Como uma rede nacional de apoio às vítimas, a incorporar casas-abrigo, centros de atendimento especializados, grupos de ajuda mútua. Tudo articulado "com as estruturas de atendimento existentes no âmbito dos órgãos de polícia". Quem fará a articulação? A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, responde Lacão.
Segundo Lacão, a igualdade de género "é uma prioridade do Governo". Este ano, na primeira fase de candidaturas de projectos, no quadro do Programa Operacional do Potencial Humano, que tem por objectivo difundir uma cultura de igualdade, "já foram aprovados 20 milhões de euros". "Entre 2001 e 2007 tinham sido aprovados 14 milhões."

Dinheiro investido este ano em projectos de igualdade supera gasto nos seis anos anteriores, diz Jorge Lacão.