23.12.08

Grandes empregadores defendem período de experiência de 180 dias

Catarina Almeida Pereira, in Diário de Notícias

Código do Trabalho. Empresários argumentam que a norma "compensa" a rigidez da lei laboral

Tribunal Constitucional tem que decidir futuro da norma esta semana


A norma que está nas mãos do Tribunal Constitucional (TC) é identificada pelos grandes empregadores como uma das mais importantes do novo Código do Trabalho. Porque in- centiva a contratação, porque flexibiliza a gestão dos empregadores num período de forte abrandamento económico, ou porque vem compensar o agravamento da carga contributiva prevista para os contratos a prazo, argumentam os responsáveis contactados pelo DN.

Em causa está o eventual alargamento à generalidade dos trabalhadores do período experimental de 180 dias no contrato por tempo indeterminado.

Ismael Gaspar, presidente da Mota-Engil Engenharia e Construção- empresa que emprega mais de 3500 pessoas - explica que, no sector, a mudança teria sobretudo impacto nas condições de contratação dos operários. "Dá margem à entidade patronal para poder prescindir" da força de trabalho, refere. O responsável da empresa que pertence ao grupo liderado por Jorge Coelho considera que essa margem de manobra pode compensar o agravamento da carga contributiva para contratos a prazo, que deverá entrar em vigor com a revisão do Código Contributivo. E que, a avaliar pelas respostas dos empregadores contactados, pode não ser suficiente para que as empresas revejam a política de contratação das empresas.

A alteração seria particularmente importante para sectores onde a actividade varia segundo o período do ano, defende Jorge Rebelo de Almeida, presidente do grupo Vila Galé, que emprega 1300 pessoas em Portugal. "Três meses pode não ser suficiente para avaliar o trabalhador, porque por vezes as contratações são feitas na época baixa, altura em que a actividade não se desenvolve em pleno", argumenta.

Pires de Lima, presidente da Unicer - que tem 1700 colaboradores - considera que o período de experiência alargado traz um certo "equilíbrio" à nova lei laboral. "Sobretudo porque os despedimentos não estão facilitados", concretiza o também presidente do Conselho Nacional do CDS-PP.

O TC tem até dia 27 para analisar a norma que suscitou dúvidas a vários especialistas e ao Presidente da República. Se for declarada inconstitucional, o diploma volta à Assembleia da República, o que pode comprometer o calendário do Governo.