30.4.09

Despedidos em processos colectivos quadruplicam

Catarina Almeida Pereira, in Diário de Notícias

Os despedimentos colectivos abertos nos primeiros três meses do ano afectaram 3481 trabalhadores, contra 834 em período homólogo. As microempresas ganham peso e os acordos são raros.

O número de trabalhadores afectados por despedimentos colectivos multiplicou-se por quatro no primeiro trimestre deste ano. De Janeiro a Março foram oficialmente abertos processos em 258 empresas, com o objectivo de dispensar 3481 trabalhadores, valor que compara com os 67 despedimentos colectivos que ameaçaram 834 pessoas no mesmo período de 2008. As pequenas empresas estão a ganhar peso e o Norte do País continua a ser a região mais afectada, seguida de Lisboa e Vale do Tejo, mostram dados do Ministério do Trabalho.

Os dados relativos aos processos iniciados são os que melhor espelham o que está a acontecer no País, explica ao DN fonte da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Em primeiro lugar porque o excesso de trabalho - ou a falta de pessoal - tem atrasado a conclusão dos processos. Depois, porque os despedimentos são sobretudo resultado do encerramento de empresas, motivo pelo qual raramente voltam atrás. Mas os valores relativos aos processos concluídos apontam para proporções semelhantes: 1356 pessoas efectivamente despedidas, contra 340 no mesmo período de 2008.

Os postos de trabalho ameaçados em processos abertos neste primeiro trimestre equivalem a quase metade (47%) do que foi registado ao longo de todo o ano passado. Em termos de processos concluídos, este é o pior trimestre desde, pelo menos, o início de 2004.

O agravamento da situação económica pode não ser a única explicação para o aumento tão significativo deste tipo de processos. As alterações legislativas também incentivaram o recurso ao despedimento colectivo. Em vigor desde 2007, a lei que regula o acesso ao subsídio de desemprego impôs limites ao número de rescisões amigáveis, com o objectivo de evitar a transferência dos custos dos despedimentos para a Segurança Social. Em empresas de até 250 trabalhadores, o direito ao subsídio de desemprego em caso de rescisões amigáveis está, por isso, limitado a um máximo de três trabalhadores ou 25% do quadro de pessoal, em cada triénio.

Apesar do aumento de 47% no número de processos abertos face ao trimestre anterior, o total de trabalhadores afectados cresceu apenas 6% em cadeia, o que estará relacionado com a dimensão das empresas afectadas. Ao longo do ano passado, as microempresas (com menos de dez trabalhadores) representavam cerca de 30% do total de casos, proporção que sobe para 42% este ano. O Norte do País continua a concentrar a maior fatia das situações (43%), seguido da região de Lisboa e Vale do Tejo (38%).

Os processos concluídos neste primeiro trimestre mostram que 1356 das 1400 pessoas ameaçadas foram efectivamente despedidas, tendo as restantes conseguido rescisões amigáveis ou outras soluções de acordo.