24.4.09

Empresas que recorrem ao despedimento colectivo continuam a aumentar

in Jornal Público

Só em Janeiro, registaram-se processos de despedimento colectivo em 45 empresas, envolvendo o afastamento de 464 pessoas, segundo dados do Ministério do Trabalho. Um valor que compara com as 76 empresas que, nos últimos três meses de 2008, aplicaram despedimentos colectivos e levaram ao despedimento de 947 pessoas.

Estes números mostram que a tendência é para a escalada do recurso da figura do despedimento colectivo. Em 2008, foram afastadas 3538 pessoas por esta via, quase tanto quanto entre 2004 e 2006 - 3518 pessoas. Até 2006, havia alguma relutância em utilizar a figura do despedimento colectivo porque dava mau nome. A banca, por exemplo, optou sempre pelas rescisões amigáveis, porque a publicitação do despedimento podia ser associado a uma situação de fragilidade.

Em 2007, no entanto, o número começou a subir - 2289 pessoas. A aprovação do decreto-lei 220/2206 que alterou as regras de atribuição do subsídio de desemprego, impôs quotas ao número de rescisões amigáveis com direito a subsídio de desemprego. O Governo não quis que a Segurança Social estivesse a "subsidiar" os processos de reestruturação das empresas. Mas, a partir daí, o recurso ao despedimento colectivo passou a ser mais usado.

Há muito que os dirigentes sindicais alertavam para a flexibilidade relativa ao despedimento colectivo. Do outro lado, os dirigentes patronais argumentavam que a lei era demasiado proteccionista para quem estivesse no quadro de pessoal de uma empresa e que era difícil despedir individualmente. Os juristas sindicais, por sua vez, mantinham-se calados, porque sabiam como era fácil despedir colectivamente. Mas agora são os escritórios de advogados a aconselhar o recurso ao despedimento colectivo aos seus clientes, já que para estes especialistas é consensual a facilidade do processo de despedimento quando comparado com o despedimento individual.

Para empresas até 50 trabalhadores, o despedimento de 2 trabalhadores já é considerado colectivo e esse limite mínimo vai até 5 nas empresas com mais de 50 trabalhadores. No máximo de 15 dias, tudo tem de ser decidido com o mínimo de intervenção do Ministério do Trabalho. E as recentes alterações ao Código do Trabalho vieram condicionar ainda mais os trabalhadores. O código passou a impor que, se o trabalhador quiser impugnar o despedimento de que foi alvo, tem de entregar a indemnização de despedimento ao empregador que o despediu. J.R.A.