21.4.09

Estado substitui cada vez mais os pais e só em 2008 pagou 14 milhões de euros em pensões de alimentos

in Jornal Público

O Estado pagou mais de 14 milhões de euros em pensões de alimentos a crianças em 2008, substituindo dez mil pais que por ausência, dificuldades económicas ou doença não contribuíram para essa responsabilidade parental decretada judicialmente.

Pela percepção de alguns juízes da área da família e menores, esta situação é efeito da actual crise económica. "É um facto que este tipo de processos, assim como os de regulação do poder paternal, têm vindo a aumentar de ano para ano, pelo menos desde 2007", disse à Lusa o juiz de Direito do Tribunal de família e Me-
nores do Barreiro, António José Fialho.

Neste tribunal, que serve mais de 200 mil habitantes dos concelhos de Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, entraram no primeiro trimestre deste ano 144 processos de regulação e 78 de alteração e incumprimento. Em 2008, o tribunal registou a entrada de mais de 600 processos de regulação do poder paternal e 292 de alteração e incumprimento, e em 2007 deram entrada 403 processos de regulação e 272 processos de alteração e incumprimento.

O valor médio de uma prestação mensal de alimentos rondou em 2008 os 140 euros. Actualmente, situa-se nos 142,89 euros mensais.

A prestação é decretada pelo tribunal com base na legislação que fixa um valor máximo de 384 euros para este tipo de prestação para o triénio 2007-2009.
O número de pedidos tem vindo a aumentar todos os anos. Só nos primeiros três meses deste ano, entraram 1015 novos pedidos nos tribunais para que o Estado atribua às crianças o apoio financeiro que deveria ser prestado pelo pai ou pela mãe.

No ano passado, o número de pedidos totalizou os 3130 e, em 2007, registaram-se 2714 novos processos que se juntaram a muitos outros, os quais já ultrapassam os 10 mil.
As pensões são pagas através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, criado em 1998 para assegurar as prestações caso a pessoa obrigada judicialmente a prestar alimentos a um menor não possa realizá-lo por absoluta incapacidade económica. Segundo dados a que a Lusa teve acesso, actualmente este fundo tem 10.438 processos activos.