26.4.09

"A maternidade não é um prejuízo para a economia"

Bruno Contreiras Mateus, in Correio da Manhã

“Trata-se de introduzir medidas que melhorem a situação da mulher europeia”.

Não lhe parece cedo para que Portugal passe a licença de maternidade para as 20 semanas se só agora chegou às 16?

Um esclarecimento prévio: as Directivas são obrigatoriamente transpostas para a legislação dos Estados-membros, mas não imediatamente após a sua aprovação. Daqui por três anos, é provável que a situação seja diferente em alguns países.

A legislação portuguesa em matéria de protecção da maternidade e da paternidade é actualmente bastante favorável. A nova lei de protecção da parentalidade, que acompanha o novo Código do Trabalho, consagra a licença inicial obrigatória de seis semanas para a mãe e de 10 dias para o pai, podendo o pai, opcionalmente, gozar mais 10 dias consecutivos, sendo o restante período de licença um direito de ambos os progenitores, partilhado de acordo com decisão conjunta. O período de licença de parentalidade pode ser de seis meses (26 semanas), remunerados a 83%, ou cinco meses (cerca de 22 semanas), remunerados a 100%, na situação de partilha da licença entre a mãe e o pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade. Esta nova lei altera o conceito vigente de licença de maternidade, que até então previa 120 dias (quase 17 semanas) remunerados a 100% ou 150 dias (quase 22 semanas) remunerados a 80%, e pretende promover uma parentalidade com responsabilidades partilhadas logo desde o início de vida da criança. Ou seja, não há grandes diferenças em relação às minhas propostas. Aliás, algumas medidas foram mesmo inspiradas na legislação portuguesa.

Acredita que as mulheres venham a ser discriminadas pelos patrões se a licença passar para as 20 semanas, sendo seis delas, pelo menos, remuneradas?

Espero que não, porque a extensão do período de licença para 20 semanas beneficia a saúde da mulher e da criança e possibilita a amamentação nos primeiros meses de vida. Por outro lado, tendo em conta a baixa taxa de natalidade e o consequente envelhecimento da população europeia, as autoridades europeias e nacionais devem criar condições para que as famílias tenham os filhos que desejam. A maternidade não pode ser encarada como um prejuízo para a economia, pelo contrário, é um serviço prestado à sociedade. Sem crianças não haverá sustentabilidade dos sistemas de segurança social.

Além disso, importa salientar que actualmente existe uma grande disparidade entre os vários Estados-Membros da União Europeia (UE) e que alguns consagram já disposições semelhantes às que se propõem ou mesmo mais favoráveis. Assim, os requisitos mínimos fixados pela revisão da Directiva 92/85/CEE só terão impacto nos Estados-Membros onde a legislação for menos favorável.

Com o custo de vida de países como Portugal, poderão estas famílias suportar as semanas não remuneradas?

A minha proposta não prevê nenhum período de licença não remunerada. Para mim, o princípio da remuneração é determinante, porque as mulheres não devem ser penalizadas por serem mães. Assim, proponho que o período mínimo obrigatório de seis semanas seja remunerado ao nível do salário anteriormente auferido pela trabalhadora e que o restante período seja igualmente remunerado a 100%, por princípio, não podendo contudo ser inferior a 85% do salário mensal. Considera-se que a garantia de um valor mínimo de 85% do salário mensal é o mínimo para garantir que as famílias não fiquem expostas ao risco de pobreza e de exclusão social, em especial no caso das famílias monoparentais.

Que prejuízos traz o alargamento, para as 20 semanas, às licenças de paternidade?

As alterações à duração mínima da licença de maternidade não deverão ter quaisquer implicações na licença de paternidade, pois tratam-se de dois direitos distintos, individuais e não transferíveis. Desta forma, a licença de paternidade corresponde ao período concedido ao pai após o nascimento da criança, podendo ser gozado em simultâneo com a licença de maternidade e não em sua substituição. Este período visa, por um lado, apoiar a mãe na sua recuperação do parto e nos cuidados à criança e, por outro lado, envolver também o pai o na vida da criança, desde os primeiros dias de vida, fomentando o vínculo entre ambos, e que se afigura muito importante para o saudável desenvolvimento físico, emocional e psicológico da criança.

Em Outubro tinha sido proposto na CE o alargamento até às 18 semanas; não lhe parece que a sua proposta saiba a eleitoralista para alguns?

A Directiva que estamos a rever é de 1992. Significa que está desactualizada e que não vai ser alterada nos próximos anos. Ou seja, estamos a legislar para o futuro e não para o imediato.

Acresce que a licença de maternidade na nos 27 E-M varia entre 14 e 52 semanas, sendo o período de 18 semanas já uma realidade em muitos deles, pelo que o aumento de 4 semanas proposto pela CE traduzir-se-ia numa alteração modesta, com impactes provavelmente pouco significativos no actual quadro legislativo .Esta é a oportunidade para se introduzir em medidas que melhorem substancialmente a situação das mulheres europeias na gravidez e depois do parto.

Não haverá incentivos à natalidade mais urgentes que este?


No actual contexto demográfico da UE, caracterizado por baixas taxas de natalidade e uma proporção crescente de idosos, todas as medidas que favoreçam a conciliação da vida profissional com a vida familiar e privada devem ser saudadas porque também representam incentivos à natalidade. Além disso, medidas que encorajem os homens a assumir as responsabilidades familiares, designadamente através da introdução do direito à licença de paternidade e de incentivos à partilha da licença parental, bem como a criação de estruturas de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis são aspectos igualmente importantes no quadro do apoio à conciliação das várias esferas da vida e, consequentemente, de apoio à natalidade.