27.5.09

Aumenta o recurso a faltas para assistência à família

por Catarina Almeida Pereira, in Diário de Notícias

O número de trabalhadores que recorrem a baixas para assistência a familiares aumentou 20% de Fevereiro a Abril. A nova lei laboral tem regime mais favorável.

O número de trabalhadores que recorrem a faltas para assistência a familiares tem vindo a aumentar e registou, entre Fevereiro a Abril, o valor mais alto desde, pelo menos, o início de 2006. O apoio a familiares tem vindo a ser incentivado, nomeadamente através do Código do Trabalho, que determina um regime mais favorável de faltas justificadas para assistência à família.

Com mais de oito mil pessoas abrangidas em Fevereiro e Abril deste ano, o número médio registado nos últimos três meses subiu para 7860, mostram dados ontem publicados no Boletim Estatístico do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho. Este valor representa um aumento de 20% em relação ao mesmo período do ano passado. (ver gráfico). Em Abril, as 'baixas' para assistência a familiares abrangiam 8135 trabalhadores, mais 6% do que em período homólogo.

Estes dados ainda não reflectem plenamente as alterações do novo Código do Trabalho, que estabelece um regime mais favorável de faltas justificadas para acompanhamento à família.

Com regulamentação em vigor desde o início do mês, a nova lei laboral alarga de 45 para 60 dias o número de faltas justificadas para assistência inadiável a familiares, quer seja por motivo de falta ou acidente. Por outro lado, são agora mais abrangentes as situações cobertas.

Em vez dos 15 dias para assistência a menores de 10 anos, o trabalhador passa a poder faltar 30 dias para acompanhar um filho com menos de 12 anos . O mesmo se aplica a filhos de qualquer idade com deficiência ou doença crónica.

Já as faltas para assistência a maiores de 12 anos são subsidiadas por um período máximo de 15 dias, acrescidos de um dia por cada filho além do primeiro.

Os avós passam, por outro lado, a poder substituir-se aos pais na assistência a neto menor ou com doença ou deficiência crónica.

O decreto-lei que regulamenta a protecção na parentalidade estabelece que o subsídio para assistência a um filho equivale a 65% da remuneração de referência do beneficiário.