26.6.09

Instituições que visam o interesse público

C.C., in Jornal de Notícias

Sem fins lucrativos, de interesse público e cariz social. São estas as principais características de uma fundação.

As instituições poderão ser de direito privado ou público, e os fins estatutários direccionados para a arte, a beneficência, a ciência e a educação.

As instituições poderão ser instituídas por privados ou por capitais estatais, e geridas por ambos. No entanto, não é frequente acontecer que uma fundação privada seja gerida apenas pelo Estado, nem os seus administradores sejam por este nomeados. "Não conheço nenhuma instituição nestes moldes. Se a fundação é instituída por privados, deverão ser estes a geri-la, e não o Estado", afirmou Rita Maltez, da Abreu Advogados.

Na origem da sua criação está a disposição testamentária ou o património do fundador. Já a fonte de rendimento provém de doações singulares ou da própria actividade realizada pela fundação, sendo sempre obrigatório aplicar as receitas aos fins a que a fundação se destina.