23.7.09

Estado paga terceiro terço de ordenado a empregados abrangidos por lay-off

in Jornal de Notícias

Todas as empresas, de qualquer sector de actividade, que reduzam temporariamente o período de trabalho dos funcionários ou suspendam temporariamente os contratos de trabalho têm agora incentivos do Estado para usarem esse período de tempo em formação.

O Programa Qualificação e Emprego, já em vigor para o sector automóvel, foi agora adaptado aos restantes sectores de actividade e destina-se a todas as empresas presentes em território nacional.

De acordo com a informação hoje divulgada na apresentação do programa, que decorreu na Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, consiste na utilização dos períodos correspondentes à redução temporária do período de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho para qualificação dos trabalhadores através de formação.

Para isso, o Governo pretende apoiar as empresas nos custos de compensação e nos custos das acções de formação, significando isso que o Estado passará de 75 por cento para 85 por cento a comparticipação no ordenado de cada trabalhador em lay-off [suspensão temporária dos contratos de trabalho], cabendo às empresas pagar apenas 15 por cento.

Por outro lado, uma vez que em situação de lay-off, os trabalhadores apenas têm direito a dois terços do ordenado, o Estado assegura o terceiro terço através de um incentivo à qualificação.

Esta comparticipação mensal será de até três IAS [Indexante de Apoio Social], o que significará um valor máximo de 1.257,66 euros.

Aos trabalhadores são garantidos todos os direitos previstos no Contrato de Trabalho (CT), estando também previsto que o tempo de formação reverta para efeitos de antiguidade com direito ainda a subsidio de férias e de Natal.

Por outro lado, é exigido ao trabalhador, não só que frequente o programa de formação, mas que pague as contribuições devidas à Segurança Social.

Para o secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, presente na apresentação, trata-se de um programa que vai, acima de tudo, defender o emprego, "variável essencial na recuperação económica" do país.

"Este programa protege o emprego nas empresas que estão confrontadas na actual conjuntura com redução da actividade, em segundo lugar protege os rendimentos porque permite que os trabalhadores mesmo em períodos de redução de actividade mantenham os seus rendimentos e em terceiro aproveita este momento em que há uma redução da procura para qualificar melhor as nossas organizações e os nosso recursos humanos", defendeu Fernando Medina, em declarações aos jornalistas.

Apesar do programa estar disponível a todos os sectores de actividade, o turismo poderá ser um dos principais beneficiários, já que é um sector que sofre com a sazonalidade.

"O Algarve, por exemplo, tem hoje taxas de ocupação muito positivas e fortemente encorajadoras, mas tem períodos de menor procura e este programa pode perfeitamente adequar-se à realidade social do Algarve que tem apresentado níveis de desemprego nos últimos tempos mais elevados e esta é seguramente uma resposta importantíssima", sublinhou o secretário de Estado do Turismo, também presente na apresentação, que falava à imprensa.

Acrescentou ainda a criação de um regulamento especifico para o sector que "vai hoje começar a ser trabalhado entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional, a Confederação de Turismo Portuguesa e o Turismo de Portugal".

O programa vigora até Dezembro de 2010 e as candidaturas das empresas terão de ser entregues até 31 de Dezembro deste ano.