31.7.09

Legislação ainda é um entrave ao modelo de região concebido pela CCDR do Norte

Abel Coentrão, in Jornal Público

Alteração da Lei dos Solos e do modelo de financiamento das autarquias é essencial
para o cumprimento de algumas metas, como o da contenção da expansão do solo urbano


A presidência da Comissão de Coordenação Regional do Norte (CCDRN) admite que só uma mudança da legislação - com particular ênfase para a lei dos solos - que permita uma mudança no modelo de financiamento das autarquias, demasiado dependente das taxas urbanísticas, poderá ajudar a que os planos directores municipais (PDM) se aproximem eficazmente das directrizes propostas no novíssimo Plano Regional de Ordenamento do Território. Por lei, a partir do momento em que o PROT for aprovado pelo Governo, os PDM não poderão contrariar as suas orientações, mas a margem de manobra e a autonomia que a lei confere às autarquias pode transformar as virtudes do primeiro PROT do Norte num pacote de ideias para memória futura daquilo que o Norte, um dia, poderia ter sido.

Carlos Lage, presidente da CCDRN, assume o carácter essencialmente prospectivo do PROT, documento que está concluído e pode ser consultado e criticado até 9 de Setembro. Até meados desse mês, a CCDRN espera dar por concluídos dois anos de trabalho, enviando para aprovação pelo Governo - eventualmente, já ao próximo - o documento estratégico da região, olhada como área central desse eixo urbano que vai de Lisboa à Corunha, mas divivida entre um litoral mais urbanizado que se desenvolve em torno da Área Metropolitana do Porto e as zonas para lá do Marão, onde, sendo poucos os que lá estão, são frágeis os centros urbanos existentes.

O desenho de região proposto a partir do contributo de peritos, todo ele consultável, tal como o documento final, em http://consulta-prot-norte.inescporto.pt/, assenta num esforço de articulação entre litoral e interior; mas também entre o espaço urbano, muitas vezes difuso, e o rural disseminado por todo o território; e entre o centro (neste caso o Grande Porto), os pólos intermédios (Braga, Vila Real, e até Aveiro, já fora da região) e a periferia que vai deixando de o ser com a aproximação a Espanha e à Europa através das auto-estradas e da ferrovia (Bragança, Chaves e Valença).

Tendo em conta esse objectivo, é defendida uma reformulação do Plano Rodoviário Nacional que aposte menos nas auto-estradas e mais na requalificação de estradas "regionais". Afirma-se o carácter essencial do investimento na ferrovia convencional, a par da ligação por alta velocidade à Galiza, e definem-se orientações gerais para o uso e ocupação do solo, tendo em conta também as actividades económicas com maior potencial em cada zona.

Este aspecto parece ser, claramente, o nó górdio do plano, no qual se defende a contenção da expansão do solo urbano e, no espaço rural, o confinamento de áreas de edificação dispersa tão características da região. A CCDRN, que acompanha a elaboração dos PDM e elabora um relatório final que, se apontar desconformidades entre o plano local e o regional, tem de passar pelo crivo do Conselho de Ministros, acredita que é possível a articulação entre as duas realidades, mas assume que o actual enquadramento jurídico não é o melhor para o conseguir.