18.9.09

Abusadores de crianças ficam excluídos de empregos que implicam lidar com menores

Por Ana Cristina Pereira, in Jornal Público

Nova lei foi ontem publicada no Diário da República e engloba os crimes de violência doméstica e de maus tratos aos mais novos


Já foi publicada a lei que exige registo criminal "no recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas", que envolvam o "contacto regular" com crianças. A ideia é delas afastar quem já praticou violência doméstica, crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual e maus tratos a menores.

O Código Penal já previa a inibição do poder paternal e a proibição do exercício de profissão, função ou actividade que implicasse responsabilidade por crianças e jovens. Mas apenas a condenados por crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores. E por dois a 15 anos.

A lei ontem publicada no Diário da República alarga o prazo de cancelamento das condenações por crimes sexuais contra menores para 20 anos. E adopta as normas sobre o conteúdo do certificado de registo criminal para incluir a informação sobre violência doméstica e os maus tratos. Só que nesse caso o rasto desaparece no prazo de cinco, sete ou dez anos - conforme a gravidade do crime.

O diploma vai ao encontro da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças. A presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vitima, Joana Marques Vidal, julga-o "importante para aferir a idoneidade das pessoas".

"Há consenso nos estudos que têm sido feitos", explica Catarina Ribeiro, docente da Universidade Católica. O comportamento sexual abusivo é, dentro dos crimes contra as pessoas, "o que tem maior nível de reincidência". Não lhe parece, porém, bastar solicitar o registo criminal antes de contratar alguém: "É preciso haver avaliação contínua."

Guilherme de Oliveira, responsável pelo Centro de Direito de Família da Universidade de Coimbra, considera a lei "sensata". Encontra nela um "equilíbrio" entre a prevenção criminal e a salvaguarda dos direitos de quem, afinal, já cumpriu a pena a que foi condenado. E enquadra-a num ambiente global de maior sensibilidade para a protecção das crianças e jovens.

No requerimento do registo criminal, o candidato deve especificar o trabalho pretendido. O empregador fica obrigado a "ponderar" a informação - habilita-se, de resto, a ser penalizado com uma coima se não pedir aquele certificado antes de tomar uma decisão.

Podem também pedir este registo criminal específico as autoridades judiciárias que decidem sobre a adopção, guarda ou tutela dos menores. Quem acede a esta informação - que também pode ser solicitada ao Ministério Público pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens - fica obrigado ao dever de reserva.