17.9.09

Descontos para a Segurança Social aumentam em 2010

in Jornal Público

A partir de 1 de Janeiro do próximo ano, empresas e trabalhadores vão ver aumentados os seus descontos para a Segurança Social.

A Lei 110/2009, que aprova o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, foi publicada ontem em Diário da República, entrando em vigor a 1 de Janeiro de 2010 e é neste código que se prevê que as chamadas remunerações em espécie, como a atribuição de automóvel a um funcionário, seja contabilizado como rendimento - tal como acontece para efeitos de IRS - e como tal sobre o seu valor recaia também a taxa social única.

Assim, o diploma, entre outros pontos, prevê que para que seja assegurado aos trabalhadores que as prestações substitutivas do rendimento do trabalho são calculadas a partir daquele que é efectivamente o rendimento do seu trabalho, é previsto o alargamento faseado da base de incidência contributiva a novas componentes de remuneração, respeitando-se os limites definidos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Recorde-se que a Lei 110/2009 foi aprovada na Assembleia da República a 23 de Julho, com os votos da maioria socialista e os votos contra de toda a oposição, e foi promulgado pelo Presidente da República a 31 de Agosto, mas Cavaco apontou várias reservas ao documento.

Entre as medidas do Código Contributivo, a parte relativa à "adequação da taxa contributiva à modalidade de contrato de trabalho" celebrado, apenas entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011. Neste artigo prevê-se que a parcela da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo resolutivo. PÚBLICO/Lusa