23.2.10

Projecto do PS dá às profissões artísticas taxa geral de descontos para a Segurança Social

Por São José Almeida, in Jornal Público

São criados estímulos aos empregadores do sector artístico para fomentar a utilização das novas regras, explicou Inês de Medeiros


O projecto de lei que reconhece um novo regime de regulação das profissões artísticas, no qual se encontra um sistema próprio de Segurança Social, da autoria da deputada independente Inês de Medeiros e de outros deputados do PS, é hoje entregue na Mesa da Assembleia da República.

Foi, aliás, por causa de o diploma só entrar hoje na Mesa da AR que Inês de Medeiros recusou o convite que lhe foi dirigido por Nuno Carinhas, director do Teatro de São João, para participar ontem num debate no Porto, onde deveria apresentar o projecto de lei. Inês de Medeiros explicou ao PÚBLICO que, como é da praxe parlamentar, "não podia ir apresentar fora um projecto que ainda não tinha sido entregue no Parlamento". No debate esteve presente a ministra da Cultura, Gabriela Canavilhas (ver caixa).

Inês de Medeiros confirmou que o projecto de lei, da sua responsabilidade, fixa um novo sistema que permite aos criadores, mas também aos profissionais do sector das artes e espectáculos, descontar para a Segurança Social. Esta alteração ao Estatuto dos Artistas permite responder à especificidade profissional de "cerca de 15 mil pessoas que estão a recibo verde" e ao mesmo tempo fixar um número mais exacto dos profissionais do sector.

As alterações à lei introduzem um novo tipo de contrato, específico para o sector das artes, que é aplicável a técnicos e a criadores, incluindo actores, autores, músicos ou artistas plásticos. O contrato permite a actividade múltipla e não exclusiva, explica Inês de Medeiros. Assim, um actor pode ter um contrato com uma companhia e um outro para fazer locução de filmes, como um artista plástico pode ter um contrato com uma galeria, mas também, por exemplo, um outro com um editor para quem faz ilustração de livros.

A deputada salienta ainda que a existência deste tipo de contrato tem como objectivo responder às especificidades do sector e também à sua diversidade, garantindo assim a expressão da existência do vínculo laboral típico do sector. Mas não exclui que os criadores assinem também contratos autorais.

Com estes novos contratos, "que podem ser por duas horas ou três meses", num limite máximo de 8 anos, após os quais há que celebrar um contrato sem termo, os trabalhadores do sector, sejam artistas ou técnicos, podem inscrever-se na Segurança Social depois ter terem atingido "um mínimo de 450 dias durante um máximo de 36 meses", como acontece no regime geral. Assim, "acaba-se com a obrigatoriedade de pagamento do actual recibo verde", os trabalhadores pagarão Segurança Social, à taxa normal de 11 por cento, exclusivamente quando trabalharem. E terão direitos idênticos aos do regime geral como subsídio de desemprego, licença e subsídios de maternidade, baixa médica, prestações por de velhice e prestação por morte, explicou ainda a deputada.

Aos empregadores caberá pagar 24 por cento de contribuição para a Segurança Social, segundo a nova lei. Só que tendo em conta que isto pode criar dificuldades num sector que já é financeiramente penalizado, Inês de Medeiros explica que houve a preocupação de salvaguardar a posição dos empregadores. Assim, "esta taxa começa por ser mais baixa e será progressiva, como no desporto". Além disso, está previsto que o Ministério da Cultura passe a assumir, na sua política de subsídios para o sector, que estes contemplam o pagamento de 85 por cento da Segurança Social.

Ou seja, explica Inês de Medeiros, "um produtor que apresenta as contas de um espectáculo para justificar um subsídio tem que apresentar as provas de que 85 por cento dos trabalhadores a que recorreu foi mediante contrato". E frisa: "É uma forma de fomentar o recurso aos contratos."