29.4.10

Novas regras do subsídio de desemprego mantêm limite actual

in Jornal de Notícias

A ministra do Trabalho garantiu hoje, quarta-feira, que os referenciais para a atribuição do subsídio de desemprego vão manter-se, sendo apenas alterada a situação dos desempregados que auferem um subsídio idêntico à remuneração líquida que recebiam no activo.

"A proposta do Governo não altera em nada os referenciais para a atribuição do subsídio de desemprego", disse Helena André aos jornalistas, no final de uma reunião de concertação social.

A ministra esclarecia, assim, as dúvidas que tinham sido suscitadas pela apresentação aos parceiros sociais de um documento com propostas de novas regras para o regime de subsídio de desemprego.

Actualmente o subsídio de desemprego corresponde a 65% do salário bruto do trabalhador e tem como limite máximo o valor de 3 IAS (419 euros vezes 3) e como limite mínimo um IAS (419 euros).

A proposta hoje apresentada não exclui a regra dos 65% mas impõe que niguém receba mais de 75% do salário líquido que tinha quando começou a receber subsídio de desemprego.