26.5.10

Banco de horas admitido por três convenções colectivas

Alexandra Figueira, in Jornal de Notícias

Três das 72 convenções colectivas de trabalho analisadas no estudo “Emprego, contratação colectiva de trabalho e protecção da mobilidade profissional em Portugal” prevêem a existência de um Banco de Horas.

A equipa coordenada por António Dornelas analisou convenções que abrangem mais de metade dos trabalhadores cobertos por instrumentos de negociação colectiva e encontrou três casos em que sindicatos e patrões acordaram a existência de um Banco de Horas: metalurgia e metalomecânica, construção e o serviço de transportes colectivos do Porto.

O Banco de Horas é uma das inovações do Código de Trabalho, segundo a qual é possível acumular num “banco” as horas trabalhadas além do horário laboral; este tempo pode ser, depois, gozado a pedido da empresa ou do trabalhador.

Também foram encontradas convenções que permitem os horários concentrados, uma outra medida introduzida pelo Código do Trabalho e na qual é possível concentrar em menos do que cinco dias seguidos (a normal semana de trabalho) o número de horas previstas no horário semanal, estendendo o fim-de-semana por mais tempo. Esta possibilidade foi já admitida nas indústrias eléctricas e electrónicas e nos acordos de empresa da Agência Lusa e da Rádio e Televisão de Portugal.

Totalmente ausente na negociação colectiva analisada esteve o teletrabalho.

A análise não indica uma “paisagem congelada onde nada se move”, nem “uma actividade efervescente”. A frequência das inovações na contratação colectiva “é – ou ainda é – reduzida”, adianta o estudo.