30.7.10

Regras mais apertadas na atribuição de subsídios sociais

in Diário de Notícias

A Segurança Social vai ter regras mais apertadas na atribuição e manutenção dos subsídios sociais no âmbito da parentalidade a partir de segunda-feira, com a entrada em vigor da nova lei de condição de recursos.

A protecção social na parentalidade - garantida às pessoas em situação de carência - consiste na atribuição de subsídios sociais nas situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de nascimento de filhos, de adopção e de riscos específicos.

O montante atribuído a cada prestação deste âmbito corresponde a uma percentagem do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2010 é de 419,22 euros.

A nova lei de condição de recursos alarga os rendimentos a considerar para a atribuição e manutenção das prestações de natureza não contributiva, entre as quais os subsídios sociais no âmbito da parentalidade, mas também as prestações por encargos familiares, rendimento social de inserção e subsídio social de desemprego.

Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.

O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".

A medida, que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), deverá gerar uma poupança na ordem dos 90 milhões de euros já este ano e dos 199 milhões de euros em 2011, segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho