2.8.10

Estado poupa 200 milhões com novas regras nas prestações sociais

in Jornal de Notícias

As novas regras de atribuição e manutenção das prestações sociais de natureza não contributiva mudam hoje, segunda-feira, gerando ao Estado uma poupança de perto de 200 milhões de euros no próximo ano.

Segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho, a nova lei de condição de recursos, uma medida que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), deverá gerar uma poupança na ordem dos 90 milhões de euros já este ano e dos 199 milhões de euros em 2011.

A partir de hoje, ficam assim mais rigorosas as condições de verificação para as prestações por encargos familiares (como os abonos de família ou as bolsas de estudo para jovens a frequentarem o ensino secundário), mas também para a atribuição e manutenção do Rendimento Social de Inserção (RSI).

O subsídio social de desemprego e os subsídios sociais no âmbito da parentalidade estão igualmente abrangidos pela nova lei.

Em concreto, as equipas da Segurança Social irão ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar.

O património mobiliário do agregado familiar não poderá exceder os 100 mil euros para o acesso e manutenção das prestações sociais de natureza não contributiva, de acordo com as novas regras que entram em vigor na segunda feira.

Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.

O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".

Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem "emprego conveniente", trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.