4.8.10

Licença de maternidade chega às trabalhadoras independentes

in Jornal de Notícias

As trabalhadoras independentes estão formalmente desde hoje, quarta-feira, abrangidas pelo direito à licença por maternidade, com a entrada em vigor da directiva (lei europeia) 2010/41/UE, que os 27 têm dois anos para transpor para a legislação nacional.

A directiva que hoje entra em vigor foi aprovada pelo Parlamento Europeu no dia 18 de maio e adoptada pelos Estados-Membros a 7 de Junho.

As trabalhadoras independentes terão direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem.

Segundo a Comissão Europeia, as novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular, uma vez que há disparidades neste domínio, já que só 30 por cento dos empresários na Europa são mulheres.

A disposição em matéria de protecção social para os cônjuges auxiliares e os parceiros de facto (reconhecidos enquanto tal na legislação nacional) prevê o direito a cobertura de segurança social (designadamente pensões) em termos idênticos aos dos trabalhadores independentes.

Os Estados-Membros da UE têm agora de transpor a directiva para o direito nacional, dispondo para tal de um prazo de dois anos.

Segundo dados de Bruxelas, 16 por cento da população activa da UE são trabalhadores independentes e, destes, cerca de 11 por cento dependem da colaboração dos respectivos cônjuges ou parceiros que com eles trabalham numa base informal em pequenas empresas familiares, tais como explorações agrícolas ou consultórios médicos nas pequenas localidades.

"A nova lei europeia garante plena igualdade entre homens e mulheres na vida profissional, promovendo o empreendedorismo feminino e permitindo que as mulheres que trabalham por conta própria beneficiem de uma melhor protecção em termos de segurança social", disse a comissária europeia para a Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania Viviane Reding.

Viviane Reding apelou aos "Estados-Membros para que implementem rapidamente a directiva, a fim de que os cidadãos possam dela beneficiar na sua vida quotidiana".