27.5.11

Encargos com reclusos passam a ser da responsabilidade do SNS

in Público on-line

Os encargos com as prestações de saúde aos reclusos passam, a partir de 10 de Junho, a ser da responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo uma circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Até agora, estes encargos eram suportados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) ao abrigo do antigo Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

Esta medida surge na “sequência de vários pedidos de esclarecimentos apresentados por serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, relacionados com a responsabilidade financeira pela prestação de cuidados de saúde aos reclusos beneficiários do SNS”, refere a circular da ACSS divulgada na quarta-feira.

Os pedidos de esclarecimentos vêm na sequência do novo Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que estabelece que a responsabilidade das despesas de saúde com os reclusos passe a ser dos estabelecimentos e serviços integrados no SNS onde os presos sejam assistidos.

A Administração Central do Sistema de Saúde é um organismo do Ministério da Saúde, enquanto a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais está na tutela do Ministério da Sáude.