22.9.11

Bagão critica proposta do Governo para a lei laboral

in Diário de Notícias

O antigo ministro do Trabalho Bagão Félix afirmou hoje que a proposta do Governo de reduzir os valores pagos aos trabalhadores por horas extraordinárias vai diminuir os incentivos a novas contratações.

"Isso tem um efeito perverso neste momento: Ao embaratecer em termos relativos o custo das horas extraordinárias, [o Governo] está a dizer ao mercado que mais vale um trabalhador do quadro fazer horas extraordinárias do que admitir outra pessoa", disse o antigo governante à Lusa, numa reacção à proposta do Governo para alterar o Código do Trabalho, de modo a cumprir com o acordado no memorando de entendimento com a 'troika' (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional).

Para Bagão Félix, a conclusão é "indiscutível": "O embaratecimento das horas extraordinárias é uma forma de desincentivar novas contratações."

O também ex-ministro das Finanças deu o exemplo de uma empresa que tenha um ritmo laboral mais acelerado durante seis meses, por um fluxo de encomendas superior ao normal: "Tem duas alternativas, ou durante os seis meses contrata algumas pessoas ou durante os seis meses algumas das pessoas que trabalham fazem mais horas extraordinárias. Se o custo dessas horas é mais barato, obviamente que passa a ser favorável em relação a uma contratação temporária".

Bagão Félix salientou que não é contra a redução das percentagens, mas afirmou que este é o momento "em que os sinais devem dar-se no sentido de incentivar contratações" e não de as refrear.

O Governo ia propor hoje aos parceiros sociais a alteração do conceito de despedimento com justa causa, introduzindo a possibilidade de o trabalhador ser despedido por não cumprir os seus objetivos ou ser menos produtivo.

Na proposta enviada aos parceiros sociais, que servirá de base de discussão ao grupo de trabalho sobre Políticas de Emprego e Reforma da Legislação Laboral, a que a Lusa teve acesso, o Executivo defende a alteração da figura do despedimento por inadaptação de modo a que o recurso a esta modalidade de despedimento não fique dependente da introdução de novas tecnologias ou de outras alterações no local de trabalho.

A proposta governamental prevê ainda a redução do pagamento do trabalho suplementar para metade dos valores atualmente praticados.

A legislação em vigor obriga ao pagamento a 100 por cento do trabalho em dia de descanso, nomeadamente feriados, embora esse pagamento seja superior em muitas empresas devido ao que está estabelecido nos Acordos de Empresa ou nos Contratos Coletivos de Trabalho.

As horas extraordinárias são acrescidas do pagamento de 50 por cento, na primeira hora, e de 75 por cento, a partir da segunda hora.