22.9.11

A proposta do Governo

Lucilia de Tiago, in Dinheiro Vivo

Conheça ponto por ponto as propostas do Governo para a reforma da legislação laboral

Justa causa por inadaptação

O despedimento com justa causa por inadaptação deixa de estar limitado à introdução de novas tecnologias e equipamentos ou a alterações nos processos de comercialização. O objectivo da proposta é que a inadaptação possa ser alegada quando a produtividade cai ou o trabalhador provoca sucessivas avarias e põe em causa a segurança.

Produtividade

A justa causa por quebra de produtividade passa a abranger a generalidade dos trabalhadores e não apenas os quadros altamente técnicos ou cargos de direcção. Pelo caminho fica também a exigência de a produtividade estar definida contratualmente.

Antiguidade cai

Na extinção do posto de trabalho, o Governo propõe que deixe de ser obrigatório observar o critério da antiguidade na canalização de trabalhadores para tarefas com conteúdo funcional idêntico. As empresas ficariam com liberdade para definir novos critérios, não podendo estes ser discriminatórios.

Banco de horas

Governo quer um regime que permita às empresas adaptar da melhor forma o tempo de trabalho às necessidades dos mercados. Propõe, por isso, a flexibilização dos tempos de trabalho e a criação de um regime de banco de horas negociado directamente entre o trabalhador e a empresa. Actualmente os bancos de horas têm de ser negociados através de contratação colectiva

Feriados e horas extra

Governo propõe que uma redução do pagamento do trabalho suplementar para metade dos valores actualmente pagos. Hoje, as empresas estão obrigadas ao pagamento a 100% do trabalho prestado em dias de descanso, nomeadamente folgas ou feriados. Propõe-se ainda a eliminação do dia de descanso a observar na sequência do trabalho suplementar, quando não fique em causa a directiva comunitária que regula esta matéria.

Lay-off

Seguindo o "guião" da troika, o Governo avança também para a alteração aos regimes actuais de redução do período de trabalho e de suspensão do contratos por motivos de crise empresarial. Entre as medidas que avança incluem-se a fixação de prazos curtos para a tomada de decisão pelo empregador e a exigência de situação fiscal e parafiscal regularizada com excepção para as empresas em declarada situação económica difícil ou em processo de de recuperação.

Subsídio de desemprego

O Governo quer reduzir para um máximo de 18 meses a duração do subsídio de desemprego. Actualmente o prazo máximo pode ir até aos quatro anos. A proposta salvaguarda, contudo, que as novas regras não abrangerão os actuais desempregados.

Ao mesmo tempo, pretende-se limitar o valor máximo do subsídio de desemprego a 2,5 vezes o Indexante de apoios sociais, ou seja, a 1048,05 euros. Actualmente o valor máximo é de 1257,66 euros. Estas mudanças têm de estar concluídas até Março de 2012.

Governo e parceiros sociais estão a discutir alterações ao código do trabalho. No subsídio de desemprego há novas regras em 2012.