31.10.11

Acolher desempregado de longa duração pode valer mais 42 euros

in Jornal de Notícias

O Governo admite majorar em 10% o apoio financeiro de 420 euros, para 462 euros, que vai ser concedido à contratação de desempregados, desde que se tratem de desempregados de longa duração ou com menores possibilidades de empregabilidade.

De acordo com a proposta de medida activa de emprego "Estímulo 2012" que o Governo vai discutir, esta segunda-feira, com os parceiros sociais, o apoio financeiro mensal a atribuir às empresas que contratem desempregados há mais de 6 meses pode ser majorado no caso de contratações sem termo ou de contratações de desempregados há mais de um ano.

A majoração pode ainda ser aplicada quando os desempregados a contratar são beneficiários do Rendimento Social de Inserção, são portadores de deficiência ou doença crónica, têm capacidade de trabalho reduzida, ou são mulheres com nível de escolaridade inferior ao terceiro ciclo do ensino básico.

O ministro da Economia e Emprego anunciou no final de Setembro que o Governo iria lançar um programa no valor de cerca de 100 milhões de euros para incentivar a contratação de 35 mil desempregados há mais de seis meses.

Esta medida vai agora ser discutida em sede de concertação social.

No documento que o Governo enviou aos parceiros sociais, a que a agência Lusa teve acesso, o Executivo determina que, durante o período de concessão do apoio financeiro, a empresa proporcione um período mínimo de 50 horas de formação ao trabalhador contratado com o objectivo de reforçar a sua qualificação e promover a sua reconversão profissional.

Para obterem este apoio as empresas têm de ter as suas contribuições para o fisco e a segurança social em dia e registar uma variação líquida positiva do número de trabalhadores durante o período em que recebem o subsídio.

A reunião de concertação social de hoje tem como tema base a competitividade da economia portuguesa e neste âmbito serão discutidas políticas de competitividade, o aumento do tempo de trabalho e a possibilidade de alteração do calendário dos feriados.