31.10.11

Pendentes nos centros de emprego devem-se à "inércia" do promotor

in Jornal de Notícias

A maioria dos processos pendentes nos Centros de Emprego prende-se com a "inércia" do promotor e o principal motivo de indeferimento dos projectos relaciona-se com a sua inviabilidade económica, segundo um relatório da Provedoria de Justiça.

Na sequência de inúmeras queixas apresentadas por desempregados ou pessoas à procura do primeiro emprego, o Provedor de Justiça determinou, em Março de 2010, a realização de uma acção inspectiva aos Centros de Emprego (CTE) para aferir os procedimentos adoptados para atribuição de apoios financeiros a projectos destinados à criação de emprego.

Entre Dezembro de 2010 e Janeiro foram realizadas dez visitas a CTE pertencentes a três delegações regionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) - Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo -- seleccionadas, essencialmente, em função do critério do número de reclamações recebidas.

Foram analisados o cumprimento e as formas de controlo dos prazos legais de decisão sobre as candidaturas entradas em cada CTE entre Janeiro de 2008 e Setembro de 2010 e, entre essas, as que foram aprovadas, indeferidas e as que ainda estavam pendentes de decisão.

"Ao nível da pendência, as razões apresentadas pelos CTE, prendem-se, essencialmente, com a inércia da parte do promotor (111 processos), isto é, a não junção de elementos instrutórios essenciais, seguida da demora da acumulação de serviço em cada Centro (64) e da emissão de pareceres por parte de entidades externas ao IEFP (41)", refere a síntese do Relatório das Inspecções aos Centros de Emprego, a que a agência Lusa teve acesso.

O motivo que fundamenta a esmagadora maioria das decisões de indeferimento relaciona-se com a falta de viabilidade económica e financeira dos projectos (366 processos), seguido de longe pela falta de preenchimento dos requisitos legais relativos aos projectos, quando, por exemplo, a execução dos projectos for iniciada prematuramente ou quando a actividade proposta não for legalmente admissível (190) ou o promotor não poder ser qualificado como desempregado (150).

Nos 209 processos consultados nas visitas, 126 não foram decididos no prazo máximo de 90 dias.

Ouvido pela Provedoria a este respeito, o presidente do IEFP alegou que "(...) os motivos para o não cumprimento dos prazos de decisão na concessão dos apoios ao nível de projectos de emprego, prendiam-se mais com o volume de trabalho dos CTE e com dificuldades de afectação de recursos humanos a estas tarefas, do que propriamente com o desconhecimento dos prazos legais (...)".

Por esse motivo, acrescentou, a sugestão da Provedoria de Justiça para que fossem dadas instruções aos CTE para cumprirem os prazos legais, "já não terá acolhimento no actual enquadramento das medidas activas de emprego".

O principal motivo que conduz à declaração de uma situação de incumprimento de um projecto de emprego relaciona-se com a não manutenção dos postos de trabalho pelo período mínimo legalmente exigível (127 processos), que suplanta em muito as restantes razões relacionadas com a execução deficiente (60) e com a inelegibilidade das despesas (dois), entre outras.

A realidade constatada nas visitas aponta ainda para dificuldades na execução do "modelo de colaboração" entre o IEFP e a Segurança Social que, teoricamente, passaria pelo acesso, através de um interface informático aos ficheiros dos candidatos para saber o estado do pedido de pagamento antecipado da totalidade das prestações de desemprego.