31.3.12

Mais desemprego, menos protecção, menos dinheiro

Elisabete Miranda, in Económico on-line

Novas regras do subsídio, menos generosas e mais restritivas, entram em vigor na segunda-feira. Os novos pedidos de subsídio receberão menos dinheiro e enfrentam menos tempo de protecção.

É já a partir de segunda-feira que as regras de atribuição do subsídio de desemprego mudam. As consequências do novo diploma variarão de caso para caso, mas genericamente, pode dizer-se que quem ficar desempregado daqui em diante terá um subsídio por menos tempo e por menos dinheiro. As boas notícias escasseiam: será preciso trabalhar menos tempo para aceder à protecção social, os casais em que ambos estejam desempregados têm uma majoração, mas apenas durante este ano, e alguns trabalhadores independentes ganham a perspectiva de aceder ao subsídio de 2013 em diante.

Com a taxa desemprego a caminhar para máximos históricos, o Governo conta com esta reforma para poupar 30% em despesas com subsídio de desemprego até 2015.


Valor
Menos 10% de subsídio ao fim de seis meses

O efeito mais imediato para a generalidade dos desempregados reside no valor da prestação social. Embora o subsídio continue a ser calculado sobre 65% do valor do salário antes de ficar desempregado, ele sofrerá um corte automático a partir do sexto mês de atribuição. Ao mesmo tempo, o tecto máximo da prestação social também baixa: não poderá ultrapassar os 1.048 euros, contra os 1.257 euros em vigor até aqui, o que penalizará os desempregados com salários acima de 1.615 euros.

Isto aplica-se a quem requerer o subsídio a partir de 1 de Abril, ficando de fora quem já estiver a receber ou tiver requerido o subsídio até essa data.


Tempo
Menos meses de atribuição

O tempo de atribuição do subsídio continuará a depender da idade e meses de descontos, sendo tanto maior quanto mais velho e maior a carreira contributiva do desempregado. Mas sofre cortes substanciais. Passará a vigorar entre um mínimo de cinco e um máximo de 26 meses, o que significa que os mais jovens perdem quatro meses de subsídio, enquanto os mais velhos perdem um ano de protecção social em relação ao tempo de cobertura que vinha sendo concedida até aqui. Esta é uma mudança de grande alcance, uma das que mais permitirá ao Estado poupar dinheiro, mas sobretudo a médio e longo prazo.

Para já, quem esteja no mercado de trabalho e a acumular tempo de descontos está contemplado com uma cláusula de salvaguarda que prevê que, caso venha a perder o posto de trabalho após a entrada em vigor das regras, poderá manter o tempo de subsídio de desemprego que tiver acumulado até hoje.


Descontos
Activação do desempregado será mais rápida

É uma das poucas boas notícias deste conjunto de alterações. Enquanto até agora para ter direito ao subsídio era preciso ter descontado 15 meses nos últimos dois anos, de futuro 12 meses de descontos darão acesso ao apoio, o que beneficiará sobretudo os jovens ou quem tem contratos muito curtos.

Contudo, a medida só avança em Julho, já depois dos cortes estarem a ser aplicados (começam em Abril).


Majoração
Desemprego a dobrar com apoio temporário

Excepcionalmente durante este ano as famílias com filhos em que ambos os titulares estejam desempregados terão direito a uma majoração de 10% por cada beneficiário. Mas será necessário atenção: a prestação não será dada de forma automática. Tem de ser requerida. É atribuída a quem já esteja actualmente nestas condições (e não apenas para quem requerer subsídio de Abril em diante, como acontece com a generalidade das normas).


Reforço
Subsídio social de desemprego mais longo para alguns

O subsídio social de desemprego, uma prestação que é atribuída a quem esgota o subsídio principal e tem baixos rendimentos, vai ser prolongado para quem tem mais de 40 anos. Passará a ser concedido pelo mesmo período de duração do subsídio de desemprego, mas apenas para os desempregados que não transportem consigo direitos adquiridos que confiram mais tempo de subsídio principal (ver o segundo ponto). Nestes casos, o subsídio social é de metade do tempo do subsídio, como acontece agora. Quem receber a prestação vai ser obrigado a provar, todos os seis meses, à Segurança Social, que não tem rendimentos suficientes.


Salários altos
Futuras pensões saem prejudicadas

Quem tem salários acima de 3.354 euros brutos e cair no desemprego a partir da próxima segunda-feira vai sair penalizado na sua pensão de reforma futura. Quem estiver nesta situação, só verá reconhecidos para efeitos de pensão este patamar – tudo o que ficar acima, é perdido em termos de descontos para a reforma. Até aqui, o período de desemprego contava para efeitos de reforma pelo salário que o desempregado auferia antes de perder o posto de trabalho, sem qualquer limitação. A introdução deste tecto fará com que os trabalhadores mais bem remunerados saiam mais prejudicados na sua pensão de reforma, caso fiquem desempregados.


Recibos verdes
Subsídio dependente do ex-patrão

O Governo aprovou o enquadramento legal que permitirá a alguns trabalhadores independentes terem direito a subsídio de desemprego, mas ele só chegará para o ano e com muitos pré-requisitos para cumprir.

Em primeiro lugar, só podem aceder os recibos verdes que concentrem 80% ou mais da sua prestação de serviços numa única entidade. É este universo, ainda por quantificar, que o Governo considera economicamente dependente e indiciador de uma falsa prestação de serviços. Depois disso, será preciso que o antigo empregador tenha a sua relação contributiva com a Segurança Social em dia, no que respeita aquele trabalhador – um requisito que não existe no caso dos trabalhadores dependentes. Se não tiver pago a taxa de 5% no ano imediatamente anterior ao despedimento, e pelo menos durante dois anos, o recibo verde fica fora do apoio. Quem cumprir estes dois requisitos tem ainda de garantir que descontou 720 dias por uma actividade economicamente dependente num período de 48 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

Estas regras fazem com que só no próximo ano seja possível a algum trabalhador independente pedir o subsídio de desemprego.