24.4.12

Que é feito dos filhos que sobram da guerra entre os homens e as mulheres?

Por Graça Barbosa Ribeiro, in Público on-line

Com o divórcio de pais habituados a cuidar dos filhos, a tendência para o litígio pode acentuar-se. Associações alertam para fenómeno da "alienação parental", que alguns dizem não existir.

Sob a vigilância de uma funcionária, numa sala de um dos edifícios da Segurança Social em Lisboa, Luís, de 48 anos, manobra um carro telecomandado. Fá-lo seguir até ao compartimento contíguo, onde o seu filho está com a avó materna, e regressar, depois, à sala onde se encontra. Ele, Luís, não pode cruzar-se com a família da ex-companheira. Por isso pediu o carro a um sobrinho e o manobra, agora, entre uma e outra sala, a engolir as lágrimas e a humilhação. Tenta atrair Pedro, de quatro anos, que finalmente chega à ombreira da porta e, por uns segundos, levanta os olhos do carro para o pai. Nesse momento, a avó faz barulho com os sacos e o miúdo desaparece. Luís ouve: "Não vás embora, avó!". A visita terminou.

A descrição é feita com base no relato de Luís. É a sua versão de um drama cuja veracidade sustenta em documentos e estudos e relatórios e notificações do tribunal e contas de advogados – "um monte de papéis inúteis" sobre os quais chora. A relação de normalidade com o filho terminou dias antes de o bebé completar os dois anos de idade. Hoje, Pedro tem cinco anos e não voltou a estar com o pai sem a vigilância de terceiros. Luís tornou-se no retrato daquilo a que alguns chamam vítima de "alienação parental" – o termo utilizado para designar o comportamento, em casos de divórcio litigioso, do progenitor que tem a guarda física do filho e que, perante a criança, procede a uma permanente desqualificação do outro progenitor, ao mesmo tempo que procura obstar ao contacto entre ambos, com a intenção de provocar o corte dos vínculos afectivos que os unem.

Nas vésperas do dia Internacional de Consciencialização da Alienação Parental, que se assinala dia 25, o problema mobiliza várias organizações. Entre elas os dirigentes das associações Para a Igualdade Parental (APIP) e da Pais Para Sempre (APPS), que citam dados oficiais para lembrar que, só em 2010, houve 27.556 divórcios em Portugal e deram entrada nos tribunais 16.836 processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais e 11.283 processos por incumprimento do regime acordado (de contactos ou de pagamento de pensões de alimentos). "Com o divórcio dos homens da geração pós-25 de Abril, que foram educados num ambiente de partilha, com as mulheres, das tarefas domésticas e dos cuidados dos filhos, a tendência é para que cada vez mais pais reclamem a sua guarda, o que pode potenciar os conflitos", afirma Ricardo Simões, da APIP.

O conceito de alienação parental, contudo, é controverso. Aparentemente, a alienação parental existe e começa a ser reconhecida: o termo aparece cada vez com maior frequência em sentenças dos tribunais, como motivo para a inversão da guarda física das crianças. Os juízes que procuram utilizá-lo, no entanto, enfrentam a aguerrida e sistemática contestação de um grupo de especialistas, cujos rostos mais mediáticos são Clara Sottomayor e Dulce Rocha, ambas fundadoras da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a primeira professora de Direito na Universidade Católica e a segunda presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança.

Não é fácil explicar em poucas linhas o motivo da controvérsia, comum a Portugal, aos Estados Unidos, a Espanha e ao Brasil, por exemplo. De uma forma simplista, pode afirmar-se que a contestação se baseia em três factores: na designação original, que é "síndrome da alienação parental", indicando um comportamento patológico; no facto de o conceito não ser reconhecido como válido por qualquer autoridade de saúde; e por o termo ter sido criado por um psiquiatra dos EUA permissivo em relação aos contactos sexuais entre pais e filhos, Richard Gardner, cujas teorias, denuncia Clara Sottomayor, "têm uma origem sexista e pedófila".

O último aspecto é essencial, também, para Dulce Rocha, que não se limita a contestar a validade do conceito e nega mesmo a possibilidade de uma mãe tentar quebrar o vínculo entre pai e filho com outra intenção que não a da protecção da criança face a uma ameaça que pelo menos julga real. Apontando casos de erros judiciários, ambas consideram que a alegação de "alienação parental" "é usada para encobrir abusos sexuais dos filhos pelos homens" e constitui uma "discriminação das mulheres, encaradas como loucas, perversas, histéricas e manipuladoras"."Ridículo", reage Maria Saldanha, psicóloga e presidente do Instituto Português de Mediação Familiar. Pioneira no tratamento do tema da alienação parental em Portugal, defende a necessidade de, pelo contrário, proteger a relação da criança com o pai de falsas acusações de abuso sexual. A psicóloga chama-lhe "bomba atómica". "Primeiro usam-se os argumentos do quotidiano: num fim-de-semana a criança não vai ter com o outro progenitor porque tem uma festa, no outro porque está doente, depois porque precisa de estudar.... Mas, nos casos mais graves, acabam por surgir as acusações de abuso, que têm um efeito devastador", diz. Isto porque, confirmam os juízes, mediante aquela acusação ou da de violência doméstica, o tribunal interrompe as visitas ou estabelece um regime de encontros vigiados, como medida de protecção da criança.

Maria Saldanha considera que a lentidão do sistema "premeia o alienador". "Por longos períodos de tempo, a criança não se encontra com um dos progenitores ou apenas o vê uma ou duas horas por semana, com vigilância, o que dá oportunidade ao outro de consolidar o processo de alienação", acusa.

A interferência da questão do género nesta discussão é inevitável, na medida em que, no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, os tribunais continuam a atribuir a guarda física da criança à mãe, na grande maioria dos casos, pelo que são elas que mais têm o poder de alienar. A forma como o confronto entre os direitos do homem e da mulher condiciona o debate ficou evidente em Novembro, quando duas associações interpuseram uma providência cautelar no sentido de impedir que figuras do Estado patrocinassem um congresso sobre O Mito da Síndrome da Alienação Parental. Alegaram (sem êxito) que o evento estava a ser promovido por mulheres (numa aparente alusão a também Clara Sottomayor e Dulce Rocha) que, "mais do que pró-feministas", eram "anti-homem" e pretendiam "lançar um clima de suspeição" sobre todos os pais.

"Esta guerra ideológica em torno do tema da alienação parental, explorada por ambas as partes de forma demagógica e como se fosse um problema de género, tem sido extremamente prejudicial à defesa dos interesses da criança", considera Catarina Ribeiro, docente da Universidade Católica e psicóloga no Instituto Nacional de Medicina Legal. Defende que o termo "é o menos importante": "O comportamento descrito como alienação parental existe e é relevante. É verdade que em caso de litígio há acusações de abusos sexuais falsas e verdadeiras - e o que é que se faz perante isto? Não se discute como havemos de lhe chamar - estuda-se, investiga-se e criam-se condições para um despiste rápido e eficaz das falsas acusações", defende.

Em Maio de 2009, na primeira audiência para a regulação do exercício das responsabilidades parentais, Luís tomou conhecimento de que existia uma queixa-crime contra ele, por abuso sexual. Na sessão, o acordo que vigorara até a família materna ter subtraído a criança (que passava um dia com o pai, outro com a mãe) não chegou a ser equacionado. Ficou definido que as visitas passariam a ser semanais e vigiadas. Mas nem isso aconteceu – um engano numa morada fez com que Luís só voltasse a estar com o filho nove meses e meio mais tarde.

Desde aquela data, as interrupções dos contactos, por períodos mais ou menos longos, são constantes e, nos encontros, Luís percebeu que o filho passou a chamar "pai-avô" ao seu ex-sogro. Seguindo a tese de Maria Saldanha, é uma vítima típica de alienação parental. A acusação de abusos só surgiu em contexto de litígio pela guarda da criança e acabou por ser arquivada, há quatro meses. Luís espera que esse facto permita alterar o regime de visitas. Algo que, de acordo com os princípios defendidos por Dulce Rocha e Clara Sottomayor, não deve acontecer."Não ficar provado que houve abuso não significa que ele não tenha existido, pelo que o tribunal deve proteger a criança. Pior do que crescer sem pai é crescer junto de um pai abusador", afirma a professora de Direito. "Mas está o tribunal a proteger a criança ao cortar os vínculos com um dos progenitores, entregando-o a alguém que, pela mesma ordem de razões, pode ser um manipulador, um abusador emocional?", questiona António José Fialho, juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

Interessado na questão da alienação parental e empenhado na promoção do debate, este juiz afirma que nunca utilizou aquela expressão numa sentença, mas que já se baseou no novo artigo da Lei do Divórcio, de 2008, que determina que, ao atribuir a guarda física da criança, o tribunal deve promover decisões "que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos [os progenitores]". "Não é por falta de leis que não tomamos sempre as melhores decisões, mas por falta de recursos. Já cheguei a esperar um ano e meio por um relatório de avaliação social e, neste momento, sei de exames pedopsiquiátricos marcados para 2013", exemplifica.

No Centro de Direito da Família, em Coimbra, o procurador Rui do Carmo coordena uma equipa multidisciplinar que trabalha em várias propostas de solução para uma actuação rápida e eficaz em situações de denúncia de abuso sexual, que espera testar no terreno nos próximos meses. "Começa a cansar a permanente denúncia dos problemas, é preciso passar à acção", critica.

No que respeita à chamada alienação parental, o presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, Armando Leandro, defende que agir é "promover acções de prevenção, mas também aplicar as sanções previstas na lei". E também neste campo o ano de 2008 trouxe novidades: incorre em pena de prisão até dois anos e multa até 240 dias o progenitor que de modo repetido e injustificado não cumpra o regime estabelecido para os encontros com o outro progenitor. O crime de denúncia caluniosa – neste caso a acusação falsa de abusos sexuais – é punido com pena de prisão até três anos ou multa.

Apresentar queixa, no entanto, é algo que "não passa pela cabeça" de Luís, por exemplo: "O que eu pretendo é evitar problemas, para ter de volta o meu filho", explica. Esta semana, dizia-se esgotado: "Já não confio na Justiça, não sei a quem recorrer".

Ricardo Simões, da APIP, admite que há muitos pais e mães que não resistem ao esgotamento provocado por estes processos. "Não se trata de desistir dos nossos filhos. Eu não desisti. Mas não podia continuar a viver o processo com a mesma intensidade – era uma questão de preservação da saúde mental", diz Cristina, de 42 anos. O filho, agora com 15, escolheu viver com o pai depois de um mês de férias em sua casa, aos 13. Desde então, as relações têm vindo a deteriorar-se. "Começo a conformar-me com a ideia de que tenho de esperar que ele amadureça", diz.

A "espera", no entanto, pode não vir a ser compreendida pelos filhos. É o que diz Sara, que só em adulta soube o que se passou no tribunal, tinha ela 13 anos. "A minha mãe disse que se suicidava se lhe tirassem os filhos e eu e o meu irmão ficámos entregues a uma mulher mentalmente desequilibrada", resume. Sara culpa a mãe e não perdoa ao pai "que se tenha rendido, que não tenha lutado" por ela "até ao limite das suas forças".

Hoje com 42 anos, Sara diz que, se há algo que a define, é "a absoluta intolerância, aos erros, à negligência e à indiferença dos adultos em relação às crianças". Às vezes dá consigo "a fazer coisas que aos olhos dos outros podem parecer estranhas". Há tempos, estava num café, em Cascais, quando entrou uma mulher jovem empurrando um carrinho com um bebé recém-nascido, conta. Apesar de a criança estar a chorar, a mãe mantinha-se indiferente e Sara não se conteve. "Dirigi-me ao carrinho, peguei no bebé, coloquei-lho no colo e quando a mulher olhou para mim, horrorizada, disse-lhe: 'O seu bebé tem fome, sede, dor ou sono. Cuide do seu filho! É sua obrigação cuidar do seu filho!'". (Os nomes das pessoas que se declararam vítimas de alienação parental são fictícios).