26.7.12

Portugal tem de reduzir prazo do subsídio para desempregados mais velhos

in Jornal de Notícias

A OCDE recomenda que Portugal deve ir mais longe nas alterações à atribuição do subsídio de desemprego e defende a redução do prazo de atribuição desta prestação social para os desempregados mais velhos.

De acordo com o Relatório sobre a Economia Portuguesa 2012, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), "a duração da prestação social não deve depender da idade e deve ser reduzida para os trabalhadores mais velhos".

A OCDE recomenda por isso ao Governo que avalie "uma melhor cobertura de benefícios, especialmente, para os trabalhadores mais jovens, devendo tomar medidas para esse fim".

Apesar de reconhecer que as alterações à atribuição do subsídio de desemprego em Portugal foram ao encontro das preocupações da Organização, o relatório afirma que "a eficácia da reforma é dificultada pela duração do prazo de atribuição das prestações sociais" que poderá ir até aos 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.

Neste caso, em função da idade e do tempo de descontos, o período de atribuição do subsídio de desemprego poderá ser aumentado em 30 dias, em 45 dias ou em 60 dias por cada cinco anos completos de trabalho. A majoração de 60 dias aplica-se a quem tenha mais de 50 anos.

Até à entrada em vigor da nova legislação, o período de atribuição podia chegar aos três anos e dois meses para os trabalhadores mais velhos e com carreiras contributivas mais longas.

Também o teto máximo de atribuição do subsídio foi revisto em baixa, passando dos anteriores 1257,66 euros para os 1048,05 euros.

O tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego também foi reduzido de 15 para 12 meses (de 450 para 360 dias), mas para a OCDE este prazo é ainda longo.

Entre as alterações aprovadas pelo atual Executivo está também o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80% ou mais do seu salário através de uma única entidade.

Por outro lado, foi criado um regime transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos com uma majoração de 10% do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.

Caso um desempregado esteja sem trabalho seis meses depois de começar a receber subsídio, terá um corte de 10% no valor da prestação mensal.

As alterações ao subsídio de desemprego são uma obrigação do Estado português nos termos do memorando de entendimento assinado com a 'troika'.