29.11.12

Antecipação de subsídios agrava retenção na fonte mas não altera escalões do IRS

in RR

As explicações são do fiscalista Tiago Caiado quanto ao pagamento de metade dos subsídios (Natal e férias) em duodécimos.

Nos últimos meses, as medidas de austeridade anunciadas, corrigidas, retiradas ou introduzidas já foram tantas que para muitos portugueses não será fácil perceber o rendimento mensal de que vão efectivamente dispor ao longo do próximo mês.

Entre as muitas dúvidas está, por exemplo, o valor de impostos a pagar, e quando, pelo pagamento de subsídios em duodécimos.

O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro esclarece que a antecipação parcial dos subsídios em fatias mensais agrava os descontos mensais na fonte, mas atenção: não haverá, por essa via, alteração dos escalões de IRS.

Vai ser alvo de retenção na fonte mensalmente? "Porque uma pessoa que trabalha por conta de outrem é sujeita a uma retenção na fonte igual durante todo o ano, excepto se o rendimento for alterado. Aqui há uma antecipação do rendimento, logo sobre isso vai ter retenção na fonte”, explica o fiscalista.

“Não há uma subida de escalão, porque o subsídio de férias e de Natal não vão somar ao rendimento, por isso a forma de retenção permanece exactamente igual. Se a pessoa estava em 8%, permanece em 8%.”