20.2.13

Fundos e redução das indeminzações só arrancam em 2014

in Jornal de Notícias

Os diplomas relativos ao fundo de compensações e à redução das indemnizações por despedimento deverão entrar em vigor em simultâneo num prazo de nove a 12 meses, estimou o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares.

No final da reunião com os parceiros sociais, Mota Soares disse, aos jornalistas, que a proposta final relativamente ao fundo de compensações não ficou ainda fechada, devendo incluir alguns dos contributos hoje recebidos pelos parceiros. "Enviaremos ainda esta semana aos parceiros sociais a proposta final", avançou o ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, insistiu, por sua vez, na simultaneidade da entrada em vigor do diploma relativo à redução das indemnizações, que está a ser discutido na Assembleia da República.

A propósito do fundo de compensações, Mota Soares sublinhou a necessidade de garantir na proposta final "que todos os fundos tenham um mecanismo de supervisão quer do Banco de Portugal, quer do Instituto de Seguros de Portugal". Numa palavra, resumiu, têm que ser "transparentes".

A última versão do diploma sobre os dois fundos para a proteção dos trabalhadores despedidos com direito a indemnização, a que a agência Lusa teve acesso, obrigará as empresas a descontar 0,925% acrescidos de 0,075% sobre a remuneração dos trabalhadores, revendo assim os dados avançados inicialmente, de 0,8% e 0,2% sobre o valor das remunerações dos trabalhadores.

A proposta revê os dados avançados inicialmente, de 0,8% e 0,2% das remunerações quanto a criação de um Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e de um Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho (FGCP), ambos a serem criados com contribuições das empresas.

O FCT, cuja criação estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012, vai ser constituído com uma contribuição de, pelo menos, 0,925% das empresas pela remuneração de cada trabalhador e servirá para pagar até metade das indemnizações por despedimento.

O FGCT, de cariz mutualista, exige uma contribuição máxima de 0,075% e servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo FCT e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.

A primeira proposta governamental, que a Lusa noticiou a 21 de janeiro, apontava já para a possibilidade do desconto inicial de 0,25% para o FGCT poder ser excessivo.

"Com efeito, considerando indemnizações de 18 dias por ano e a possibilidade de transferência de 50% dos excedentes do FGCT para o FCT, valores de contribuição de 0,075% seriam sustentáveis", dizia o documento enviado então aos parceiros sociais e agora revisto.

O Governo entregou na Assembleia da República no início de janeiro uma proposta de redução das indemnizações por despedimento dos atuais 20 dias para 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade.