7.8.13

Conheça as novas regras para as pensões do Estado

Raquel Martins, in Público on-line

Quem é que será afectado pelos cortes nas pensões?
A medida afecta as pensões dos futuros aposentados da função pública, que se inscreveram na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993. A pensão continua a ser calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A grande novidade é que a primeira parcela (P1) passará a ter como referência 80% da última remuneração. Actualmente a referência é o último salário recebido em 2005, a que são deduzidos os 11% da quota para a CGA.

As pensões que já estão a ser pagas também serão afectadas?
Sim. Quem se inscreveu na CGA até 31 de Agosto de 1993 e que se reformou até final de 2005 terá um corte de 10% na totalidade da pensão.
Quem se aposentou de 1 de Janeiro de 2006 em diante, e tem uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 e o P2), verá o valor do P1 ser recalculado. A remuneração a considerar deixará de ser a última remuneração em 2005 e passará a ser 80% dessa remuneração.

Há excepções para estes cortes retroactivos?
A redução só se aplica a quem receber mais de 600 euros ilíquidos no caso das pensões por aposentação e invalidez e a partir dos 300 euros para as pensões de sobrevivência. O diploma prevê que quando dos cortes previstos resultar uma pensão de aposentação e invalidez inferior a 600 euros ou uma pensão de sobrevivência inferior a 300 euros "aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a percepção daqueles valores".
Além disso, o Governo prevê outros travões. A idade determina o valor a partir do qual a pensão ficará a salvo dos cortes. Ficam isentas as pensões até 750 euros para os aposentados com pelo menos 75 anos, até 900 euros para quem tenha pelo menos 80 anos, até aos 1050 euros para beneficiários com pelo menos 85 anos e as pensões até 1200 euros para quem tem pelo menos 90 anos.

As medidas afectam todos os funcionários públicos?
Não, todos os que têm pensões actualizadas por indexação à remuneração dos trabalhadores no activo, como é o caso dos juízes e dos diplomatas, ficam a salvo do corte até 10%. Acontecerá o mesmo com as pensões que respeitam as regras de cálculo da Segurança Social ficam de fora e com as pensões por invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

Os cortes nas pensões actuais serão permanentes?
A proposta diz que esses cortes serão reversíveis em função do crescimento da economia e do equilíbrio das contas públicas. Para que os cortes sejam suspensos será preciso que, em dois anos consecutivos, a economia cresça 3% ou mais e que, ao mesmo tempo, “o saldo orçamental esteja próximo do equilíbrio” e fique próximo dos 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Tendo em conta as últimas previsões da troika, essa eventualidade só se verificará depois de 2020.

Qual é que é a idade legal da reforma por velhice?
A proposta determina que seja 65 anos e 15 de serviço. Mas para ter acesso à pensão completa será preciso descontar 40 anos. Esta norma é imperativa e prevalece sobre outras normas e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou outras normas. Tendo em conta uma proposta que do Ministro da Segurança Social que chegou aos parceiros sociais ao final desta terça-feira, no próximo ano a idade de reforma deverá subir para os 66 anos, tanto no sector público como no privado.

A reforma aos 65 é igual para todos?
Os militares das forças armadas e da GNR, a PSP, o pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, os guardas prisionais e o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras são excepção e mantêm os regimes próprios previstos nos seus estatutos.

Quanto é que as medidas entram em vigor?
A intenção do Governo é que os cortes comecem a ser aplicados a partir de 1 de Janeiro de 2014.