28.1.14

Cortes de 2014 na função pública só podem ser aplicados a remunerações por trabalho deste ano

in Público on-line

A ACSS considerou que a questão colocada pela FNAM se trata de uma matéria transversal a toda a Administração Pública.

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) deu razão aos funcionários públicos, considerando que todas as remunerações pagas este ano mas relativas a trabalho prestado em 2013 só podem ter os cortes previstos no Orçamento do Estado de 2013.

"Informa-se pois que quaisquer abonos relativos a trabalho prestado em 2013 – designadamente, trabalho extraordinário, trabalho nocturno, incentivos, etc. – continuam sujeitos à redução remuneratória que resulta(va) da aplicação das regras fixadas no artigo 27.º da LOE 2013, aprovada pela Lei n.º 66 B/2012, de 31 de Janeiro", diz a ACSS num esclarecimento pedido pela Federação Nacional dos Médicos (FNAM).

De acordo com o documento, divulgado pela FNAM, "as regras fixadas, agora, no artigo 33.º da LOE 2014, aplicam-se apenas à remuneração que respeite ao trabalho desenvolvido já em 2014".

A ACSS considerou que a questão colocada pela FNAM se trata de uma matéria transversal a toda a Administração Pública e "por forma a acautelar a necessária uniformidade de procedimentos, entendeu-se conveniente solicitar parecer sobre a matéria à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a qual, veio agora, informar que o entendimento não difere daquele que fora adoptado, quando da aplicação da LOE 2011, artigo 19.º, à data se concluiu que as reduções remuneratórias se circunscreviam aos abonos respeitantes a trabalho desenvolvido a partir de 1 de Janeiro de 2011".

A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público entendeu, no seu parecer, que "a redução remuneratória prevista no artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, só se aplica às remunerações cujo direito se tenha constituído a partir de 1 de Janeiro de 2014, data de entrada em vigor daquela lei".

No documento emitido pela ACSS é ainda referido que o "entendimento foi sancionado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e mereceu a anuência do Senhor Secretário de Estado da Saúde e foi, nesta data, já comunicado às Administrações Regionais de Saúde para efeitos da sua implementação por todas as instituições".

Na sexta-feira várias estruturas sindicais denunciaram que, em todos os serviços do Estado, as horas extraordinárias de 2013, pagas em Janeiro, estavam a sofrer cortes com base nas regras previstas no Orçamento do Estado para 2014.