28.2.14

IRS: O que pode incluir para pagar menos

Por Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

Com o início de março, arrancam as entregas da declaração anual do IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2013. Há poucas mudanças à espera dos contribuintes e as mais relevantes estão na possibilidade de sujeitar as rendas de casa a uma taxa única de 28% e de usar 15% do IVA gasto em restaurantes, oficinas e salões de beleza para abater ao IRS. A este benefício, somam-se as já clássicas despesas de saúde, educação e de casa, se bem que em moldes menos generosos do que no passado. Mas para usufruir de qualquer destas deduções é necessário que tenha colecionado faturas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Veja o que pode fazer para poupar no imposto.

Despesas de saúde
O fisco aceita que ao IRS se possa abater 10% de todas as despesas de saúde relacionadas com a aquisição de bens e serviços isentos ou sujeitos à taxa de 6% do IVA. Ao contrário do que que sucedeu até 2011 em que não havia limite, este tipo de dedução passou a ter um valor global de 838,44 euros por agregado. Nas famílias com três ou mais filhos, aquele teto pode ser elevado em 125,77 euros (30% do valor de um Indexante de Apoios Sociais) por cada dependente desde que haja despesas de saúde relativamente a todos eles.

É ainda necessário que as despesas de saúde estejam associadas ao seu beneficiário, pelo que no ato de emissão da fatura deve indicar-se pelo menos o seu nome. Na prática, por cada 100 euros gastos, o imposto reduz em 10 euros.

Despesas de educação
30% dos gastos com livros e todo o material escolar, propinas ou ATL podem ser usados para abater ao IRS, até ao limite de 760 euros. Tal como na saúde, também aqui os dependentes podem fazer a diferença, já que por cada filho (desde que sejam mais de 3) aquele limite pode ser aumentado em 142,5 euros.

Casa
A dedução que permite abater o encargo com juros do empréstimo da casa ao IRS sofreu um novo corte e nesta declaração anual do imposto em vez dos 591 euros até aqui permitidos só são "elegíveis" 296 euros. Para chegar a este valor apenas é considerada a parcela dos juros (e não a da amortização) do empréstimo, pelo que os créditos mais antigos terão mais dificuldade em aproveitar plenamente esta dedução. As rendas podem deduzir ao IRS 15% do seu valor até ao limite de 502 euros.

Restaurantes, salões de beleza e oficinas
Nesta declaração do IRS, os contribuintes vão pela primeira vez sentir o efeito prático das faturas de restauração, cabeleireiros e oficinas que juntaram em 2013. O beneficio permite abater ao IRS 15% do IVA pago naqueles serviço, até ao limite de 250 euros, desde que as faturas tenham sido emitidas com o NIF do consumidor.

Pensões de alimentos
Os pais divorciados que pagam pensões de alimentos podem abater ao seu rendimento esta despesa. Os limites aceites pelo fisco rondam os 20% do valor pago por mês, desde que isso não ultrapasse os 419,22 euros. Estas pensões, para serem dedutíveis, têm de ser fixadas judicialmente ou homologadas por acordo.

Limites nas deduções
Ao contrário do que sucedeu até 2011, os limites às várias deduções aceites pelo fisco (saúde, educação, pensões de alimentos etc.) deixaram de ser contabilizados de forma individual, passando a concorrer para um limite global, que na sua versão mais generosa, ronda os 1250 euros para os agregados cujo rendimento coletável (ou seja, aquilo que fica depois de abatida a dedução específica ou as contribuições para a segurança social, quando mais elevadas) oscila entre 7 mil e 20 mil euros anuais.

Este limite desce para os mil euros no escalão seguinte (entre 20 mil e 40 mil euros) e para os 500 euros caso o rendimento coletável oscile entre os 40 mil e os 80 mil euros anuais. A partir deste patamar deixa de haver qualquer dedução à coleta, o que significa que as famílias que recebem mais de 80 mil euros por ano não podem usar os gastos em saúde ou educação para reduzir o seu IRS.

A existência destes limites globais - que são majorados em 10% por cada dependente - faz com que parte das despesas dedutíveis acabem, na realidade, por não contribuir para reduzir o IRS, uma vez que basta "preencher" a totalidade da quota dos gastos com educação e da renda da casa para já não se usufruir das despesas de saúde.

Exceções
De fora do limite global das deduções à coleta ficam apenas os 250 euros do crédito do IVA nos serviços de restauração, salões de beleza e reparação de carros e /ou motas (excluindo as mudanças de pneus), aos prémios de seguro de vida de deficiente (sendo aceites 25% do valor até ao limite de 15% da coleta de imposto) e as despesas de acompanhamento do sujeito passivo ou dependente cujo grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 90%. Neste caso, o limite aceite é 1900 euros.


PPR e Seguros
Em teoria, o fisco continua a permitir que se deduza ao IRS 20% do valor aplicado em PPR ou nos títulos do regime público de capitalização até um máximo que oscila entre os 400 e os 300 euros. Mas na prática, este valor máximo não pode ser usado, porque o teto global aceite para o conjunto dos benefícios fiscais é de 100 euros, na sua versão mais generosa (ou seja, para quem não ganhe mais de 20 mil euros por ano).

Rendas
Pela primeira os contribuintes que recebem rendas de casa vão poder optar se as juntam ao restante rendimento ou se preferem sujeita-las a uma tributação autónoma de 28%. Esta opção exigirá algumas simulações e contas prévias para determinar qual o regime mais vantajoso. Mas não só. Como o sistema foi feito para que a regra passe a ser a tributação autónoma, a opção pelo englobamento exige que sejam também considerados os rendimentos de capitais, nomeadamente mais-valias de ações e juros de depósito a prazo. Para tal é necessário que dispor de uma declaração do banco e que esta tenha sido passada até 31 de janeiro deste ano.

Independentes
Nesta declaração, os trabalhadores independentes que estão no regime simplificado (com um rendimento anual inferior a 150 mil euros) verão 75% do seu rendimento ser sujeito a tributação em vez dos anteriores 70%. Esta alteração surgiu no Orçamento do Estado para 2013 e significa que o fisco apenas considera como despesas 25% e não 30% do valor ganho.

Além disto, muitos terão ainda de enfrentar o pagamento da sobretaxa extraordinária de 3,5%.

Calendário:
. Em março arrancam as entregas para os contribuintes que em 2013 tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e /ou de pensões (H).

. Durante o mês de abril podem ser entregues pela internet as declarações dos contribuintes das categorias A e H. Os restantes rendimentos podem ser acertadas com o fisco durante este mês, se a entrega for feita nos impressos de papel - mas esta opção tem exclusões, já que várias categorias passaram a ser de entrega exclusiva pela internet. Assim, quem tem rendimentos de rendas (anexo F), pode usar esta data se optar pela tributação autónoma, mas terá de esperar por maio caso opte pelo englobamento, porque vai ter englobar também os rendimentos de capitais (anexo E) e estes são apenas de submissão eletrónica..

. Em maio podem ou têm ser feitas pela internet as declarações de quem em 2013 teve outros rendimentos que não apenas os das categorias A e H.. Este ano, a via eletrónica é obrigatória para o anexo B (trabalho independente, mesmo que inferior a 10 mil euros); anexo C (rendimentos empresariais com contabilidade organizada); anexo D (regime de transparência fiscal); anexo E (rendimentos de capitais), anexo I (heranças indivisas); e anexo L (residentes não habituais).