30.4.14

IVA e descontos dos trabalhadores sobem para tapar buraco nas pensões

Raquel Martins, in Publico on-line

Taxa máxima do IVA passa para 23,25% e TSU dos trabalhadores aumenta 0,2 pontos percentuais em 2015. Pensões acima de 1000 euros têm corte de 2,5% a 3%.

A reforma do sistema de pensões passará pela criação de uma contribuição de solidariedade, que corta entre 2% e 3,5% nas pensões acima de 1000 euros, e pelo aumento do IVA e dos descontos para a Segurança Social já a partir de 2015.

De acordo com o Documento de Estratégia Orçamental (DEO), divulgado nesta quarta-feira, a taxa normal do IVA sobe de 23% para 23,25% e os descontos dos trabalhadores para os sistemas de Segurança Social passam de 11% para 11,2%.

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) será extinta, mas os cortes nas pensões vão continuar, embora com outro nome e com taxas de redução menores.

A partir do próximo ano, as pensões acima de 1000 euros estarão sujeitas a um corte entre 2% e 3,5%, que terá um carácter de progressividade. Assim, pensões de valor mensal entre 1000 e 2000 terão um corte de 2%. Nas pensões mais altas, o corte é de 2% sobre o valor de 2000 euros e de 5,5% sobre o remanescente até 3500 euros. As pensões de valor superior a 3500 euros terão uma contribuição adicional de 15% para o montante que exceda 4611 euros (11 vezes o Indexante de Apoios Sociais) e de 40% sobre o montante que ultrapasse 7126,74 euros. Estas taxas marginais e os montantes que sobre elas se aplicam são iguais às que estão a ser aplicadas actualmente.

Estas contribuições incidirão “de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, tendo natureza contributiva e garantindo solidariedade inter-geracional”, precisa o Governo.

Novo aumento de impostos
De acordo com as contas apresentadas pelo Executivo, esta extinção da CES tem um impacto negativo de 660 milhões de euros, que será quase totalmente compensado pelas alternativas agora propostas.

A contribuição de sustentabilidade permitirá encaixar 372 milhões de euros em 2015, a que se somam os 100 milhões decorrentes do aumento dos descontos para os sistemas de Segurança Social e os 150 milhões decorrentes do aumento do IVA. Ao todo, o Estado consegue uma receita de 622 milhões de euros, um valor abaixo do que arrecadava com a CES.

O Governo avança, assim, com mais um aumento de impostos, ao subir a taxa normal do IVA em 0,25 pontos percentuais, para 23,25%, o valor mais elevado de sempre. A receita que será arrecadada adicionalmente com esta subida, lê-se no documento, “reverterá integralmente para os sistemas de pensões”.

“Este incremento do IVA apenas se verificará na taxa normal, mantendo-se inalteradas a taxa mínima e a taxa intermédia”, refere-se no documento. Em 2008, a taxa normal do IVA chegou a descer de 21% para 20%, para logo voltar a subir. A última alteração desta taxa foi em 2011, quando passou para 23%. No entanto, ainda em 2012 houve uma alteração profunda à lista de bens sujeitos à taxa reduzida e à taxa intermédia, implicando subida em sectores como a restauração. A medida teve um impacto de quase 1% do PIB, perto de 1700 milhões de euros.

No documento, o Governo justifica que “a excepcionalidade da CES implica encontrar medidas que sejam simultaneamente justas, permitam assegurar a equidade intra e inter-geracional, e produzam efeitos imediatos. Mais ainda, deverão permitir evitar o agravamento da situação, bem como promover o início do processo de amortização da dívida implícita do sistema”.

Actualização depende de “factor de equilíbrio”
Tal como já tinha sido avançado pelo PÚBLICO, a actualização anual das pensões em pagamento passará a depender de um factor de equilíbrio, que terá em conta a relação entre as receitas e as despesas do sistema e “reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam”.

No documento explica-se que quando esse factor for negativo, haverá uma cláusula de salvaguarda que assegurará que não haverá redução de pensões. Quando for positivo, “haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores". Isto significa que o aumento será moderado, porque será descontado o efeito dos anos em que devia ter havido um corte.