21.1.15

Requalificação na Segurança Social arranca amanhã para 150 trabalhadores

Raquel Martins, in Público on-line

Foi publicada esta quarta-feira a lista com os nomes dos educadores de infância, enfermeiros e técnicos que são dispensados.
Mariana Ribeiro Ferreira, presidente do Instituto de Segurança Social Nuno Ferreira Santos

Foi publicada esta quarta-feira a lista com os nomes dos 150 educadores de infância, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e de reinserção social que trabalhavam em organismos do Instituo de Segurança Social e que serão colocados na requalificação (a antiga mobilidade especial).

O aviso produz efeitos a partir de amanhã, altura em que estes trabalhadores passam a ser integrados no INA (Direcção-Geral da Qualificação), a entidade que gere a requalificação.

“A colocação em situação de requalificação produz efeitos no dia seguinte à data da publicação, data a partir da qual os trabalhadores são afectos ao INA”, refere o aviso assinado por Luís Monteiro, vogal do ISS com o pelouro dos recursos humanos.

A colocação destes técnicos em requalificação é justificada pela extinção dos seus postos de trabalho.

Os números são inferiores aos que tinham sido apontados inicialmente, uma situação justificada por Luís Monteiro com as “aposentações, afectação a funções de chefia e nomeação de dirigentes para outros organismos", a que acrescem as transferências para outros organismos.

Numa audição na Assembleia da República, na semana passada, este responsável dava conta da extinção de 151 postos de trabalho e para a dispensa de 485 assistentes operacionais, numa total de 636 trabalhadores. Nos documentos iniciais apontava-se para a dispensa de 697 trabalhadores.

Em curso está ainda o processo de selecção dos 485 assistentes operacionais do instituto a enviar para a requalificação.

Os trabalhadores que entram no processo de requalificação passam a receber 60% do salário que tinham no activo, durante o primeiro ano. Neste período, diz a lei, devem ser sujeitos a um processo de formação para que possam ser integrados noutros serviços ou organismos.

Caso isso não aconteça, pode acontecer um de dois cenários. Os trabalhadores com vínculo de nomeação ou que eram nomeados, mas, em 2009, passaram administrativamente para o regime do contrato de trabalho em funções públicas podem ficar na requalificação até à idade da reforma a receber 40% do salário.

Os outros trabalhadores que nunca forma nomeados e sempre tiveram contrato, mesmo que por tempo indeterminado, são despedidos ao fim de um ano e recebem as compensações previstas no Código do Trabalho.