12.6.15

Polícias vão poder levar vítimas para casas de abrigo de imediato

por Filipa Ambrósio de Sousa, in Diário de Notícias

Nova lei prevê que encontros restaurativos entre vítima e agressor acabem, escolas sejam obrigadas a sigilo em casos de filhos que fujam de pais agressores e reforça papel de polícias.

As polícias vão poder passar a encaminhar - no imediato e dispensando burocracias - as vítimas de violência doméstica para os centros de atendimento ou casas de abrigo, depois de serem agredidas. Assim, em "situações de emergência", e que revelam um elevado risco - como seja o mais grave, de homicídio -, basta que um agente da PSP tenha conhecimento da ocorrência para, na hora, acompanhar a vítima e os filhos menores para uma casa de abrigo ou um centro de atendimento. Até agora, teria de haver um registo prévio feito pela linha nacional de apoio às vítimas de maus-tratos (através do número de atendimento 144). E só a partir daí se podia dar andamento ao processo.

Esta é uma das ideias-chave do plano de prevenção da violência doméstica da autoria da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, a que o DN teve acesso. O diploma foi já aprovado na generalidade e espera agora a discussão na especialidade na Assembleia da República. "Tem de haver alguma experimentação no terreno para ter a certeza de que isto funciona", explica o psicólogo Daniel Cotrim, assessor técnico da direção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). "Porque há casos de agressões em que as polícias são chamadas a meio da noite e nem sempre há possibilidade de uma casa de abrigo receber pessoas durante a madrugada", diz a mesma fonte.

O diploma acaba com o chamado "encontro restaurativo" entre vítima e agressor, ou seja, encontros que decorriam entre os dois, com consentimento da vítima, de forma a tentar um entendimento ou acordo. "Uma regra que não fazia sentido nenhum e que, na prática, nem era favorável para a prova", explica Daniel Cotrim. As escolas passam a ser obrigadas à confidencialidade e não revelar qualquer dado de um menor filho de agressor que recebam no seu estabelecimento de ensino, depois de um processo de transferência. "O estabelecimento escolar está obrigado a garantir sigilo relativamente às informações a que possa ter acesso por motivo de processo de transferência", diz o documento.