17.7.15

Portugal em infração no combate ao abuso de crianças

por Rute Coelho, in Diário de Notícias

Comissão Europeia notificou o país de que tem dois meses para transpor diretiva dos crimes contra crianças


Portugal está a ser alvo de um processo de infração instaurado pela Comissão Europeia com a justi-ficação de que o país ainda não transpôs na íntegra uma diretiva de 2011 que reforça o combate contra os crimes de abuso sexual de crianças, exploração sexual de menores e pornografia infantil. A Comissão Europeia (CE) informou ontem que o país tem dois meses para notificar Bruxelas de todas as medidas que tomou para transpor a legislação. Caso contrário, será alvo de um processo no Tribunal de Justiça Europeu.

O que não deverá acontecer, pois o gabinete da ministra da Justiça garantiu ao DN que vai informar Bruxelas de que foi aprovada, na Assembleia da República, no dia 3 deste mês, uma proposta de lei que transpõe a diretiva europeia ao alterar o Código Penal em vários artigos relativos aos crimes de abuso sexual de crianças e pornografia infantil. Só falta a promulgação do diploma pelo Presidente da República.

É a mesma lei que cria a base de dados de pedófilos e passa a prever a condenação de um abusador sexual na proibição de exercer cargos públicos ou privados relacionados com o contacto regular com crianças. Essa proibição pode ir de dois a 20 anos, quando a vítima é maior, ou de cinco a 20 anos, quando a vítima é menor.

A nova legislação também passa a incluir a condenação de um abusador na proibição de assumir a adoção ou tutela de um menor, por um período entre dois a 20 anos ou de cinco a 20 anos (neste caso, se a vítima for menor), ou na inibição da responsabilidade parental por cinco a 20 anos se a vítima dos abusos foi o próprio filho/a.

A votação final da proposta de lei teve os votos a favor dos partidos da maioria (PSD e CDS-PP) e os votos contra de PS, PCP, BE e PEV. O gabinete da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, adiantou ao DN que "Portugal vai agora informar a Comissão Europeia de que já foi aprovado em votação final global, na Assembleia da República, no dia 3 deste mês, a lei que pro-cede à transposição da diretiva 2011/93/UE, o que dá cumprimento à obrigação em causa".

Na mesma situação de Portugal estão a Espanha, a Grécia, Itália e Roménia, que também ainda não transpuseram na íntegra a lei europeia de 13 de dezembro de 2011.

Aliciar a ver sexo passa a crime

Entre as várias alterações no Código está o aliciamento de menor de 14 anos a assistir a abusos ou atividades sexuais, que passa a ser punível por lei (a própria tentativa também) e se houver intenção lucrativa no ato a pena pode ir até aos cinco anos. O aliciamento de menores, por meio de tecnologias de informação (por exemplo, redes sociais), para encontro sexual, passa a ser punido com pena de prisão até um ano.

Outra alteração relevante é o aumento da pena máxima de cinco para oito anos de prisão para quem praticar o crime de lenocínio de menores (fomento da prostituição de crianças). A mera tentativa de atos sexuais com adolescentes também passa a ser punível por lei, enquanto até agora só ia preso quem consumasse os atos com os menores. A prática desses atos sexuais de relevo com menores entre 14 e 16 anos passa a ser punida com pena de prisão até dois ou três anos, sem equivalência em multa como estava antes previsto no Código. Também deixa de haver a possibilidade de pagar com multa o recurso à prostituição de menores, crime que passa a ser punido apenas com prisão até dois anos, ou até três anos, se o ato sexual de relevo incluir penetração por alguma forma. O crime de pornografia de menores passa a incluir a punição, com pena de um a oito anos, de quem recorra à violência ou ameaça grave para utilizar crianças em filmes ou fotografias pornográficos.