13.8.15

Rendas já devem subir um pouco em 2016

Luís Reis Ribeiro, in Jornal de Notícias

Cerca de 700 mil rendas de casa em Portugal já deverão ter um aumento marginal em 2016, deixam antever dados sobre a inflação.

Tendo em conta a tendência recente (desde início do ano) dos preços sem a componente de habitação, a taxa oficial de atualização das rendas, ao longo do ano que vem, pode muito bem cair no intervalo de 0,2% a 0,3%. A 10 de setembro, quando o INE publicar a inflação até agosto, será possível confirmar o número final. Até 30 de outubro, sai o aviso oficial.

Os dados, que de acordo com a lei servem de base à atualização das rendas, dizem respeito à inflação média dos últimos 12 meses, sem a componente de habitação, apurada até agosto de cada ano. Segundo o INE, o valor de julho já permite antever uma subida ligeira.

No mês passado, a variação média dos preços sem a componente residencial foi 0,06%. Este valor veio em todo o caso interromper um ciclo de 13 meses consecutivos em que a variação foi negativa.

Quando se analisa a tendência dos últimos meses percebe-se que a referida taxa tem vindo a acelerar ao ritmo de uma décima por mês. Se repetir o acréscimo de julho (14 décimas), a taxa de agosto acelera para perto de 0,2%.

Recorde-se que, ao longo deste ano, porque a medida de inflação foi negativa até agosto de 2014 (-0,31%), as rendas do mercado livre de arrendamento (posteriores a 1990) e as dos contratos mais antigos (anteriores a 1990, mas em que já existe convergência com as novas regras) ficaram congeladas. A lei não permite quebras no valor a cobrar pelos senhorios em caso de inflação negativa. Já os aumentos, repercutem-se sempre.

Ao todo serão visados cerca de 700 mil contratos, dos quais meio milhão assinados a partir de 1990. Os restantes 200 mil serão anteriores a 1990, mas que, por acordo entre senhorio e inquilino, entraram no novo regime de atualização extraordinária.

Segundo o Governo, nos contratos celebrados antes de 1990, "a atualização assenta num mecanismo de negociação da renda pelas partes, sendo, porém, salvaguardadas as situações de carência económica e de arrendatários com 65 ou mais anos de idade ou com deficiência grave". Mas após um período de cinco anos, a renda já pode ser atualizada.

As novas regras foram a resposta do PSD/CDS à reforma do arrendamento urbano do PS (2006). Segundo a maioria, esta foi ineficaz a dinamizar o mercado, não resolvendo os seus "principais problemas", relacionados com "os contratos com rendas anteriores a 1990", com a "dificuldade de realização de obras de reabilitação" e com "um complexo e moroso procedimento de despejo". Nos casos em que não houve recurso ao regime de atualização extraordinária, o aumento pode chegar a 0,3%.