10.9.15

Quais são os direitos e deveres dos refugiados?

Margarida Peixoto, in Económico

Cansados, sem dinheiro, casa, rede social ou familiar de apoio, sem perceber português. É assim que chega a maior parte dos requerentes de asilo - o nome que ganham quando submetem um pedido de refúgio - a Portugal. E é assim que se espera que cheguem também os primeiros de quase cinco mil refugiados que Portugal deverá receber, no âmbito da mais recente crise migratória que bateu às portas da Europa. Uma vez em território nacional, quais são os seus direitos e deveres?

1 - Requerente de asilo ou refugiado?

Parece indiferente, mas não é. Os direitos e deveres não são os mesmos, sendo o estatuto de requerente de asilo mais precário - só o refugiado tem direito ao reagrupamento familiar, por exemplo. Ao que o Diário Económico apurou, os migrantes que derem entrada em Portugal no âmbito do actual processo europeu não serão ainda, aos olhos da lei, considerados refugiados. Chegam como requerentes de asilo, o que quer dizer que as autoridades nacionais terão de proceder primeiro à verificação dos seus dados e só mais tarde terão autorização de residência. A actual experiência de acolhimento mostra que o processo dura entre seis a nove meses, revela o Conselho Português para os Refugiados. A probabilidade de vir a ser atribuído o estatuto de refugiado aos migrantes, que começaram a chegar em Outubro a Portugal, é elevada, já que chegarão sobretudo sírios e eritreus, exactamente para obviar a decisão (cerca de 75% dos casos destas nacionalidades avaliados por todos os Estados-membro são favoráveis).

2 - Apoio social

"Os requerentes de asilo têm direitos sociais mínimos", explica Ana Rita Gil, investigadora em direitos humanos da Universidade Nova de Lisboa. A lei de asilo diz que se ficar provado que não têm meios de subsistência - que é a generalidade dos casos - têm apoio ao alojamento e alimentação. Mas tanto pode ser em espécie, como em dinheiro. Muitas vezes, têm os dois tipos de ajuda, mas os apoios em dinheiro nunca podem ultrapassar o valor do indexante de apoios sociais (IAS), fixado em 419,22 euros. A lei prevê, por exemplo, uma prestação mensal para alimentação, vestuário, higiene e transporte de 293,45 euros e apoios complementares com valor máximo de 125,77 euros. Estes montantes são ainda mais reduzidos para o segundo adulto de uma mesma família e também para as crianças a cargo.

3 - Obrigações para ter ajuda

Assim que o pedido de asilo for considerado válido (com o mínimo de fundamento), a responsabilidade do apoio passa para a Segurança Social, explica um especialista do Conselho Português para os Refugiados, ao Diário Económico. A ajuda tem de ser descentralizada, o que pode obrigar a pessoa a deslocar-se para outra região do país, se quiser continuar a receber. Além disso, se entretanto encontrar trabalho, os apoios serão reduzidos ou mesmo terminados.

4 - Limites à circulação

Os requerentes de asilo estão limitados na circulação. Na primeira fase do processo, que pode durar entre sete a 30 dias, não têm sequer uma autorização de residência. Depois, têm um título de autorização temporário. Seja como for, não se podem ausentar da sua morada injustificadamente sem autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), são obrigados a apresentar-se perante o SEF quando for determinado pelas autoridades, estão obrigados a prestar todas as informações pedidas. Se não cumprirem estes deveres, perdem o apoio social. Só os refugiados têm documentos de viagem.

5 - Acesso ao ensino

Assim que chegam a Portugal, as crianças são inscritas de imediato na escola. Os adultos também têm direito ao ensino, mas a prática mostra que é um benefício difícil de exercer. Muitas vezes não têm certificados de habilitações, o que implica a prestação de provas para se verificar em que escalão de ensino se inserem. São muitas vezes integrados em formação profissional de dupla certificação, mas mesmo aqui, nos casos em que se exige formação além do ensino básico, é difícil de comprovar o grau a que pertencem. Esta questão mantém-se quando adquirem o estatuto de refugiado.

6 - Benefício do Serviço nacional de saúde

Assim que entram em Portugal, os requerentes de asilo têm direito a assistência em casos urgentes e cuidados primários de saúde. Mas na prática há entraves. O principal problema não são os custos - estão isentos do pagamento de taxas moderadoras - mas sim o domínio do português. Caso as autoridades nacionais assim o exijam, estas pessoas podem ter de se submeter a exames médicos.

7 - Acesso ao mercado de trabalho

Só os requerentes de asilo cujo pedido é considerado fundamentado (os que passam à segunda fase de avaliação) podem trabalhar. Só com a autorização temporária de residência se podem inscrever nos centros de emprego e frequentar formação profissional. Geralmente, são encaminhados para formação em língua portuguesa. Mas este direito transforma-se muitas vezes num dever: só assim continuam com acesso ao apoio social. Ana Rita Gil explica que é muito difícil para um requerente de asilo encontrar um emprego remunerado, já que "não têm o estatuto que lhes permita a estabilidade". Só quando são considerados refugiados, e ganham uma autorização de residência por um período (renovável) de cinco anos, ganham maior acesso ao emprego.

8 - Acesso à Segurança social

Quem conseguir o estatuto de refugiado tem direito à Segurança Social nos mesmos moldes de um estrangeiro residente em Portugal - que beneficia das mesmas regras dos nacionais. A esmagadora maioria dos refugiados que beneficiam de alguma forma de apoio social são beneficiários do Rendimento Social de Inserção. Mas também têm acesso a outros subsídios, como por exemplo abono de família, desde que preencham as condições previstas para os restantes cidadãos.