28.9.16

Projecto-piloto para adultos completarem ensino secundário começa este ano

in Público on-line

O projecto-piloto tem início este ano lectivo e será aplicado progressivamente nos anos seguintes, até 2018-2019.

NEG nelson garrido - 17 junho 2016 - PORTUGAL, Maia - realizacao do exame nacional de Fisica e Quimica do 11º ano 1ª fase, Alunos da escola basica e secundaria de aguas santas a saida do exame. Enunciados neg nelson garrido

Os cidadãos com mais de 18 anos que não concluíram o ensino secundário podem recorrer a partir de agora a um programa de ensino a distância, que usa a Internet, de acordo com uma portaria publicada nesta segunda-feira.

A medida é associada ao Programa Qualifica, destinado a melhorar a formação de adultos e reduzir o défice de qualificações da população activa em Portugal, onde 62% dos cidadãos entre os 25 e os 64 anos, não completou o ensino secundário, justifica o governo no diploma publicado em Diário da República.

O projecto-piloto tem início este ano lectivo e será aplicado progressivamente nos anos seguintes, até 2018-2019, começando pelo 10.º ano de escolaridade.

Está também prevista a possibilidade de frequência por alunos que, tendo completado 16 anos, estejam inseridos no mercado de trabalho ou em risco de abandono escolar.

O Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD) assenta em escolas sede e de proximidade, que terão como missão receber os alunos em sessões presenciais, acompanhar o desenvolvimento do programa, fazer a avaliação e realizar as provas finais.

A experiência piloto terá sede em duas escolas, a definir pelos responsáveis da tutela.

O ESRaD responde prioritariamente às necessidades educativas dos alunos que não têm acesso às escolas da rede pública com ensino secundário recorrente, por razões de local de residência ou de trabalho, incluindo os que se encontram fora de Portugal.

Um grupo de professores acompanhará os alunos em diversas matérias, com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, num ambiente de “trabalho virtual”, para o qual se exige assiduidade.

As turmas terão pelo menos 20 alunos, sendo permitidas excepções, devidamente fundamentadas, após parecer emitido pela Direcção-Geral de Educação (DGE).

Os alunos podem também ter sessões presenciais na escola sede ou de proximidade, cujo calendário deverá ser publicado no início do ano lectivo ou acordado com os alunos “com a devida antecedência”.

A portaria (n.º 254/2016) estabelece que os alunos podem usufruir de acção social escolar em matéria de recursos educativos.

A avaliação dos módulos de cada disciplina é contínua e sujeita a uma prova final presencial, a realizar nos meses de Janeiro, Abril, Junho e Julho.