21.2.17

Multas por racismo e xenofobia podem chegar aos 8420 euros, propõe Governo

Joana Gorjão Henriques, in Público on-line

Vítimas terão direito a indemnização. Proposta entrou esta segunda-feira na Assembleia da República, será agora posta à discussão parlamentar. Tentativa e negligência também passam a ser multados


O racismo e a xenofobia vão ser punidos com multas que podem ir até aos 4210 euros, no caso de ser cometido por indivíduos, e até 8420 euros, se o for por pessoas colectivas. Esta é a nova proposta de lei do Governo de combate à discriminação racial e étnica e à xenofobia, que entrou esta segunda-feira na Assembleia da República, e vai ser posta à discussão parlamentar. Prevê também que a vítima tenha direito a indemnização.
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A tentativa de actos de discriminação, bem como a negligência, são igualmente puníveis, mas nesse caso os limites mínimos e máximos ficam reduzidos para metade, sugere a proposta.

Discriminação, para os autores do documento, acontece sempre que uma pessoa ou grupo de pessoas seja objecto de tratamento desfavorável por causa da sua origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. Nela estão incluídas várias práticas como emitir uma declaração publicamente em que uma pessoa ou grupo seja ameaçado e insultado – ou seja, quem empunhar cartazes ou usar megafones em manifestações para ofender grupos específicos pode ter que pagar multa.

É ainda considerada discriminação em relação a alguém por causa da sua origem racial, étnica ou nacional a prática de actos como: recusar fornecer bens ou serviços colocados à disposição do público – por exemplo, barrar a entrada de alguém num bar por causa da sua origem étnica; recusar ou condicionar a venda ou arrendamento de casas; constituir turmas em estabelecimentos de ensino segundo critérios discriminatórios – por exemplo, a criação de turmas de ciganos como aconteceu na escola de Tomar em 2014, juntando exclusivamente alunos de etnia cigana, com idades entre os 7 e os 14 anos.
A multidiscriminação

A proposta, que foi aprovada em Conselho de Ministros a 9 de Fevereiro, prevê, pela primeira vez, os conceitos de multidiscriminação (por exemplo, alguém que é discriminado por ser mulher e negra) e de discriminação por associação (que acontece, por exemplo, se uma pessoa que não é cigana que se desloca com dois ciganos a um serviço público é mal atendida por estar com eles). Estes novos conceitos deverão ser tidos em conta por quem analisar as queixas de discriminação.
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Na proposta também está contemplada a questão do ónus da prova: sempre que se verifique um acto racista ou xenófobo, a vítima não tem necessidade de provar os critérios que os motivaram – ou seja, presume-se a intenção discriminatória, que pode ser rebatida nas entidades competentes.
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A lei prevê também mudanças institucionais, como o alargamento das competências do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) que irá coordenar a intervenção de todos os sectores "na prevenção, fiscalização e repressão de actos discriminatórios". Já a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) irá ser reforçada e passa a ter uma estrutura executiva, centralizando os processos que envolvem os vários sectores da administração pública.Serão da sua competência os processos de contraordenação ou a aplicação das multas e sanções.

Entretanto, no mesmo dia o SOS Racismo emitiu um comunicado a criticar o facto de a lei não ter sido objecto de discussão pública ampla na sociedade, fora dos circuitos institucionais, sem que a sociedade civil e as vítimas dessem o seu contributo, "quando o próprio governo, pela voz da Secretária do Estado para a Cidadania e a Igualdade havia prometido uma discussão pública ampla". Na quarta-feira, o SOS Racismo fará a apresentação do livro Racismo e Discriminação: a impunidade está na lei, na Assembleia da República, às 18h. Contactada pelo PÚBLICO a Secretaria de Estado da Igualdade não conseguiu responder a esta crítica em tempo útil.